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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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estratégia democrática de integração que procura promover e estimular a participação<br />

múltipla das massas populares e <strong>do</strong>s novos sujeitos coletivos de base.” 251<br />

Para que a regulação da biotecnologia no país se concretize, vários<br />

critérios devem ser discuti<strong>do</strong>s, tais como: ambientais, sócio-econômicos, culturais, de<br />

capacidade infra-estrutural, de condições de plantio experimental e de produção<br />

comercial, de padronização da segurança nos experimentos, de segurança alimentar, de<br />

rastreabilidade 252 , de rotulagem, de respeito ao consumi<strong>do</strong>r, de patenteamento das<br />

variedades, <strong>do</strong> financiamento das pesquisas. Estas decisões, inobstante o aspecto técnico<br />

que permeia algumas destas matérias, devem ser compartilhadas e formuladas por meio<br />

<strong>do</strong> debate público.<br />

O intrinca<strong>do</strong> e confuso ordenamento jurídico pátrio nas questões<br />

relativas à biotecnologia e biossegurança é fruto <strong>do</strong> monopólio estatal no que se refere ao<br />

tema. Desprivilegian<strong>do</strong> o debate público amplo, o Poder Público aufere para si, a função<br />

de regula<strong>do</strong>r que lhe é peculiar. Desta forma, a lei, cujo destinatário é o povo, torna-se<br />

um atributo exclusivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que a utiliza como instrumento de <strong>do</strong>minação,<br />

justifican<strong>do</strong> as desigualdades sociais, ao invés de buscar a premissa da justiça social e<br />

cumprir a função de regular a sociedade. Esta forma de atuação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, não mais se<br />

coaduna com o mun<strong>do</strong> globaliza<strong>do</strong>, onde as questões ambientais ultrapassam as<br />

fronteiras geográficas, ocasionan<strong>do</strong> problemas que afetam as mais longínquas regiões <strong>do</strong><br />

mun<strong>do</strong>.<br />

Se os problemas ambientais são transfronteiriços, atingin<strong>do</strong> grande parte<br />

da sociedade mundial, faz-se mister a existência de uma conscientização global da crise<br />

ambiental, amparada nos seguintes aspectos, segun<strong>do</strong> a ótica de Vierhaus, cita<strong>do</strong> por<br />

Canotilho 253 e referenda<strong>do</strong> por José Rubens Morato Leite:<br />

251<br />

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: <strong>do</strong> individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo:<br />

Editora Revista <strong>do</strong>s Tribunais, 2000, p. 35-36.<br />

252<br />

A rastreabilidade é um mecanismo que permite identificar a origem <strong>do</strong> produto desde o campo até o<br />

consumi<strong>do</strong>r, poden<strong>do</strong> ou não, ter si<strong>do</strong> processa<strong>do</strong> ou transforma<strong>do</strong>. É um conjunto de medidas que<br />

possibilitam controlar e monitorar todas as movimentações nas unidades da cadeia produtiva, de entrada e<br />

de saída, objetivan<strong>do</strong> uma produção com qualidade e origem garantida.<br />

253<br />

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Recensão, democracia e ambiente: em torno da formação da<br />

consciência ambiental. Revista <strong>do</strong> Centro de Direito e Ordenamento <strong>do</strong> Urbanismo e <strong>do</strong> Ambiente.<br />

Coimbra: <strong>Universidade</strong> de Coimbra, v. 1, p. 93-95, 1998.<br />

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