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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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de delimitar a data de 31 de janeiro de 2006 como o prazo máximo para sua<br />

comercialização. No parágrafo único, entretanto, como uma forma de dar maior liberdade<br />

de escolha <strong>do</strong> momento de venda ao produtor rural, em virtude da constante variação <strong>do</strong><br />

câmbio, o legisla<strong>do</strong>r dilata o prazo para prorrogação da tempo limite, que passa a ser de<br />

até 180 dias, deven<strong>do</strong> ser implementa<strong>do</strong> mediante decreto <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />

Em seu artigo 3º, como nas leis que a precederam, novamente aparece a<br />

obrigatoriedade <strong>do</strong>s produtores rurais firmarem o Termo de Compromisso,<br />

Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, estan<strong>do</strong> isentos desta responsabilidade<br />

apenas aqueles que possuírem as notas fiscais ou comprovantes de compra de sementes<br />

fiscalizadas ou certificadas pelo Ministério <strong>do</strong> Abastecimento, Agricultura e Pecuária, ou<br />

aqueles agricultores que obtiverem certifica<strong>do</strong> de que a soja não contém traços de OGMs.<br />

No § 1º <strong>do</strong> mesmo artigo estabelece-se o prazo de 31 de janeiro de <strong>2005</strong><br />

para que os produtores firmem o referi<strong>do</strong> termo. Já no § 2º, o legisla<strong>do</strong>r estabelece uma<br />

liberalidade àqueles produtores que reservaram sementes para uso próprio mas não<br />

haviam assina<strong>do</strong> o termo para a safra de 2004. Estes deverão cumprir os procedimentos<br />

descritos no caput e no § 1º e poderão utilizar-se das sementes que haviam armazena<strong>do</strong>.<br />

É uma nova oportunidade <strong>do</strong> Poder Público mapear o plantio de soja geneticamente<br />

modificada no Brasil e quantificar o volume da produção.<br />

O artigo 4º assinala as penalidades a que estarão sujeitos os agricultores<br />

que não firmarem o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de<br />

Conduta, que poderão consistir na impossibilidade de pleitear empréstimos e<br />

financiamentos, o acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios, bem como a<br />

participação em programas de repactuação ou parcelamento de dívidas, tributos e<br />

contribuições que sejam instituí<strong>do</strong>s pelo Governo <strong>Federal</strong>, as mesmas punições<br />

constantes da Lei 10.814.<br />

Além disso, no § 1º, estabelece-se que os produtores rurais que não<br />

estiverem abrangi<strong>do</strong>s pela portaria que declara as áreas excluídas da presente lei ou não<br />

apresentarem as notas fiscais que atestam serem as sementes não oriundas da<br />

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