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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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O Protocolo de Cartagena também reafirma o princípio da precaução<br />

descrito no artigo 15 da Declaração <strong>do</strong> Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e<br />

Desenvolvimento, em virtude da rápida expansão da moderna biotecnologia e da<br />

crescente preocupação <strong>do</strong> público em relação aos potenciais efeitos negativos em relação<br />

à diversidade biológica e à saúde humana.<br />

Além disso, os signatários reconhecem que a moderna biotecnologia tem<br />

um grande potencial para incrementar o bem-estar e a qualidade de vida humanos, desde<br />

que desenvolvida e usada com medidas adequadas de segurança para o meio ambiente e à<br />

saúde humana. Por fim, atestam a crucial importância para o conhecimento humano da<br />

implementação <strong>do</strong>s centros de origem e <strong>do</strong>s centros de diversidade genética. Para que as<br />

regulamentações <strong>do</strong> Protocolo sejam observadas, foram eleitas três autoridades,<br />

responsáveis por estas verificações, quais sejam: os Comitês Nacionais, a COP<br />

(Conferência das partes) da CDB, além <strong>do</strong> Clearing House Mecanism de biossegurança.<br />

Na reunião realizada em Kuala Lumpur, Malásia, em 27 de fevereiro de<br />

2004, os 87 esta<strong>do</strong>s signatários <strong>do</strong> Protocolo de Cartagena, em vigor desde setembro de<br />

2003, a<strong>do</strong>taram um modelo de <strong>do</strong>cumentação, além de outros procedimentos, para<br />

promover e garantir a segurança <strong>do</strong> comércio e transporte internacional de OGMs vivos<br />

ou não.<br />

No sistema aprova<strong>do</strong>, os contâineres de sementes geneticamente<br />

modificadas a serem utiliza<strong>do</strong>s como alimentação humana, ração animal ou<br />

processamento, como nos casos de milho ou soja, deverão ser identifica<strong>do</strong>s com a<br />

inscrição “pode conter organismos geneticamente modifica<strong>do</strong>s vivos”. Além disso, a<br />

<strong>do</strong>cumentação que acompanhar o contâiner deverá conter as indicações e formas de<br />

contato com o importa<strong>do</strong>r, o exporta<strong>do</strong>r e outras autoridades responsáveis. Ademais,<br />

existem recomendações específicas para os OGMs que serão introduzi<strong>do</strong>s diretamente no<br />

meio ambiente, como peixes e sementes, cujos constâineres deverão estar claramente<br />

identifica<strong>do</strong>s com os dizeres “destina<strong>do</strong>s para o uso específico”. Da <strong>do</strong>cumentação que<br />

acompanhará os produtos também deverá constar os nomes comum, científico e<br />

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