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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Assim, para que haja responsabilidade civil por dano ambiental, são<br />

necessários apenas <strong>do</strong>is pressupostos: o dano e o nexo de causalidade. Dano ecológico<br />

está vincula<strong>do</strong> ao conceito de poluição estampa<strong>do</strong> no art. 3º da Lei n. 6.938, que trata da<br />

degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente: a)<br />

prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) crie condições adversas<br />

às atividades sociais e econômicas; c) afete desfavoravelmente a biota (conjunto <strong>do</strong>s<br />

seres animais e vegetais de uma região); d) afete as condições estéticas ou sanitárias <strong>do</strong><br />

meio ambiente; e) lance matéria ou energias em desacor<strong>do</strong> com os padrões ambientais<br />

estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

O segun<strong>do</strong> requisito além <strong>do</strong> dano ecológico compreendi<strong>do</strong> como toda<br />

degradação ambiental é o nexo de causalidade entre o dano e a atividade <strong>do</strong> demanda<strong>do</strong>.<br />

Na concepção <strong>do</strong> nexo causal reside grande debate <strong>do</strong>utrinário entre a teoria da culpa e a<br />

teoria <strong>do</strong> risco. A responsabilidade com base na culpa exige uma relação de causa e efeito<br />

entre uma determinada ação e um determina<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>. A teoria <strong>do</strong> risco desconsidera<br />

este nexo causal. A ação da qual a teoria da culpa faz depende a responsabilidade pelo<br />

resulta<strong>do</strong> é substituída pela assunção <strong>do</strong> risco em provocá-lo. Fica, pois, difícil falar em<br />

causalidade. Seria melhor dizer condicionalidade". Sustenta ainda que causa é fato<br />

gera<strong>do</strong>r, enquanto condição é circunstância propícia. Pois para a teoria da<br />

responsabilidade civil objetiva quem põe a circunstância assume o risco de produzir o<br />

resulta<strong>do</strong>.<br />

A Constituição <strong>Federal</strong> de 1988, ao dedicar capítulo exclusivo às<br />

questões ambientais, já demonstrou preocupação com a temática referente à engenharia<br />

genética, fazen<strong>do</strong> referência expressa à responsabilidade <strong>do</strong> Poder Público para assegurar<br />

o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibra<strong>do</strong>, in verbis:<br />

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