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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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além da atuação conjunta e colaboração <strong>do</strong>s Procons e órgãos de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r<br />

nos esta<strong>do</strong>s e municípios. Entretanto, apesar <strong>do</strong> planejamento e das boas intenções, o<br />

Poder Público, não exerceu o seu dever de fiscalização e o seu inerente poder de polícia<br />

como deveria. Em matéria veiculada no Estadão on line tal situação é explicitada. A<br />

matéria, sob a responsabilidade de Herton Esobar afirma que, passa<strong>do</strong> mais de um ano<br />

após a publicação das normas de rotulagem para alimentos transgênicos ou que<br />

contenham ingredientes transgênicos, não há nenhum produto à vista nos supermerca<strong>do</strong>s<br />

que traga a referida informação ao consumi<strong>do</strong>r.<br />

Se levarmos em consideração o fato de que mais de 50% da soja mundial<br />

já é geneticamente modificada, incluin<strong>do</strong> nestes números, grande parte da produção<br />

brasileira, porquê é que os produtos ainda não estão devidamente rotula<strong>do</strong>s, de mo<strong>do</strong> a<br />

informar o consumi<strong>do</strong>r acerca da composição daquilo que está consumin<strong>do</strong>. A pergunta<br />

que o jornalista faz é a seguinte: “não há produtos rotula<strong>do</strong>s porque não há transgênicos<br />

dentro deles ou porque não há fiscalização?” Segun<strong>do</strong> o presidente da Associação<br />

Brasileira das Indústrias de Alimentação, Edmun<strong>do</strong> Klotz, tal fato se explica em virtude<br />

<strong>do</strong>s alimentos industrializa<strong>do</strong>s não conterem uma porcentagem de mais de 1% em sua<br />

composição de ingredientes geneticamente modifica<strong>do</strong>s, limite estabeleci<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

4680/2003.<br />

Além disso, Edmun<strong>do</strong> Klotz salienta que a rotulagem só pode ser<br />

realmente eficaz e funcional se toda a cadeia produtiva for rastreada, sen<strong>do</strong> que a<br />

fiscalização das matérias primas devem exigir uma certificação. Segun<strong>do</strong> ele, a<br />

responsabilidade pela certificação da matéria prima ficaria a cargo <strong>do</strong> Ministério da<br />

Agricultura, por meio de uma fiscalização da produção no campo, que garanta a<br />

segregação e certificação entre a soja convencional e transgênica. Além disso, salienta<br />

que o próprio processo de industrialização <strong>do</strong> grão de soja, até chegar às indústrias de<br />

processamento de alimentos, “apaga” os rastros da transgenia que porventura existam nos<br />

grãos. Como a indústria alimentícia trabalha com subprodutos, como lecitina, óleo e<br />

gordura de soja, os traços de transgenia são de difícil verificação.<br />

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