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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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disposição <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, similares destes produtos com ingredientes geneticamente<br />

modifica<strong>do</strong>s.<br />

Entretanto, apesar de existirem regras claras disciplinan<strong>do</strong> a rotulagem e<br />

a certificação, garantin<strong>do</strong> os direitos difusos <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, a realidade é distinta,<br />

alheia ao arcabouço jurídico. Estas práticas ainda não foram incorporadas pela indústria<br />

nacional e internacional que se utiliza de OGMs na elaboração de seus produtos, mas,<br />

insistentemente, contraria a legislação pátria, não informan<strong>do</strong> os consumi<strong>do</strong>res.<br />

Tal situação é fruto da inoperância e da omissão <strong>do</strong> Poder Público, que<br />

não fiscaliza adequadamente os produtos coloca<strong>do</strong>s à disposição <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. Quan<strong>do</strong><br />

a legislação brasileira era proibitiva em relação à comercialização <strong>do</strong>s produtos<br />

geneticamente modifica<strong>do</strong>s e sua utilização na indústria, o cuida<strong>do</strong> se restringia apenas<br />

aos produtos manufatura<strong>do</strong>s no exterior ou àqueles que tinham produtos importa<strong>do</strong>s em<br />

sua composição. Com o cultivo das variedades geneticamente modificadas em solo<br />

pátrio, a fiscalização deve ser re<strong>do</strong>brada, pois inevitavelmente as indústrias se utilizarão<br />

desta produção na formulação e composição <strong>do</strong>s produtos alimentares destina<strong>do</strong>s ao<br />

consumi<strong>do</strong>r brasileiro.<br />

Entretanto, o Governo brasileiro está desenvolven<strong>do</strong> estratégias para que<br />

essa fiscalização seja eficiente e atenda ao interesse coletivo, priman<strong>do</strong> pelo bem estar<br />

das pessoas e asseguran<strong>do</strong> os direitos <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res. A notícia veiculada no periódico<br />

eletrônico Ambiente Brasil ilustra a estratégia governamental para a fiscalização da<br />

exigência da rotulagem <strong>do</strong>s produtos que contenham mais de 1% de componentes<br />

transgênicos em sua composição. Tais produtos deverão apresentar, em sua embalagem a<br />

expressão “pode conter soja transgênica” ou um símbolo com a letra “T” em preto com o<br />

fun<strong>do</strong> amarelo. Além <strong>do</strong>s produtos primários, to<strong>do</strong>s os produtos que tenham si<strong>do</strong><br />

fabrica<strong>do</strong>s a partir de soja geneticamente modificada, como óleos de cozinha ou<br />

margarina, também deverão ter a referida frase ou o símbolo estampa<strong>do</strong>s em seus rótulos.<br />

Além destes, os produtos oriun<strong>do</strong>s de animais alimenta<strong>do</strong>s com<br />

transgênicos, como leite, ovos e carne, também deverão trazer a informação para os<br />

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