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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Se aban<strong>do</strong>narmos a discussão acerca da existência ou não somente de<br />

regulamentos executivos no Direito Brasileiro, podemos definir regulamento<br />

administrativo como ato normativo, emana<strong>do</strong> pelo Poder Executivo, no exercício de<br />

função administrativa e em decorrência de atribuição regulamentar que lhe é conferida,<br />

caracteriza<strong>do</strong> pela generalidade e pela abstração. Desta forma, podemos concluir que este<br />

se diferencia da lei em senti<strong>do</strong> estrito, precipuamente porque esta é elaborada pelo Poder<br />

Legislativo, por meio de processo específico imposto pelas normas constitucionais.<br />

Sen<strong>do</strong> um ato administrativo em senti<strong>do</strong> amplo, o regulamento distingue-se <strong>do</strong> ato<br />

administrativo em senti<strong>do</strong> estrito, porque este refere-se à aplicação da norma aos casos<br />

concretos, já aquele relaciona-se à elaboração de normas gerais e abstratas.<br />

10.1.3 – Espécies de regulamento administrativo<br />

Os regulamentos administrativos são classifica<strong>do</strong>s consoante diversos<br />

critérios. Em razão <strong>do</strong> âmbito da eficácia, são dividi<strong>do</strong>s em regulamentos internos (que<br />

dirigem-se ao interior da organização administrativa, aos órgãos, serviços e agentes da<br />

administração) e externos (disciplinam a relação entre a própria Administração e seus<br />

administra<strong>do</strong>s, transcenden<strong>do</strong> os limites da Administração Pública e se destinan<strong>do</strong> à<br />

regulação <strong>do</strong> vínculo jurídico desta em face das pessoas privadas).<br />

Os regulamentos internos podem ser orgânicos (tratam de regras<br />

estruturais, regulamentan<strong>do</strong> a divisão interna da Administração Pública) ou regimentais<br />

(tratam <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> de exercício e funcionamento dessa estrutura interna), conforme<br />

disponham sobre a organização de unidades administrativas ou disciplinem o<br />

funcionamento da Administração.<br />

No âmbito territorial de aplicação, os regulamentos são separa<strong>do</strong>s em<br />

gerais ou nacionais, locais e institucionais. Se for considerada a matéria por eles tratada,<br />

podem ser dividi<strong>do</strong>s em inúmeras categorias de regulamentos, tantas quantas sejam as<br />

matérias reguladas (regulamento de ensino, de polícia, de funcionalismo, etc).<br />

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