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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro, a exemplificação:de<br />

como se exterioriza o princípio da participação pública em diversas oportunidades<br />

elencadas constitucinalmente, entre elas:a) a participação de trabalha<strong>do</strong>res e<br />

emprega<strong>do</strong>res nos colegia<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou<br />

previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação (art. 10); b) a participação <strong>do</strong><br />

produtor e trabalha<strong>do</strong>r rural no planejamento e execução da política agrícola (art. 187); c)<br />

a participação da sociedade e <strong>do</strong>s Poderes Públicos nas iniciativas referentes à seguridade<br />

social (art. 194); d) o caráter democrático e descentralização da gestão administrativa,<br />

com participação da comunidade, em especial de trabalha<strong>do</strong>res, empresários e<br />

aposenta<strong>do</strong>s na seguridade social (art. 194, VII), reafirma<strong>do</strong> com relação à saúde (art.<br />

198, III) e à assistência social (art. 204, II); e) a gestão democrática <strong>do</strong> ensino público<br />

(art. 206, VI); f) a colaboração da comunidade na proteção <strong>do</strong> patrimônio cultural (art.<br />

216, § 1º). 314<br />

O princípio da participação pública é corolário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático<br />

de Direito, sen<strong>do</strong> de vital importância para a correta manutenção deste, que a sociedade<br />

civil organizada ocupe o espaço que lhe é intrínseco, qual seja, o de fiscalizar, orientar e<br />

participar das discussões públicas acerca de temas relevantes para o Esta<strong>do</strong>, como é o<br />

caso <strong>do</strong>s OGMs. Se a sociedade omitir-se acerca deste tema, prevalecerão os interesses<br />

das transnacionais sementeiras, que jamais se preocuparão com o bem-estar da<br />

população, a soberania <strong>do</strong> país ou os impactos ambientais, apenas dimensionan<strong>do</strong> os<br />

lucros que a inserção de uma nova tecnologia agrícola num país de dimensões<br />

continentais poderá gerar.<br />

11.6.2.2 - Princípio da Publicidade e da Garantia de Acesso à Informação<br />

O princípio da publicidade é inerente à Administração Pública, que tem a<br />

obrigatoriedade de divulgar oficialmente to<strong>do</strong>s os atos para conhecimento público e<br />

início de seus efeitos externos. Esta divulgação permite que a sociedade acompanhe,<br />

fiscalize e opine acerca das políticas públicas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Disso decorre que todas as leis,<br />

atos e contratos administrativos que produzam conseqüências jurídicas fora <strong>do</strong>s órgãos<br />

314 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 12. ed., 2000, p.494.<br />

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