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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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que apresentam valores complementares, sen<strong>do</strong> indivisíveis, não admitin<strong>do</strong> assim, que<br />

algumas dimensões sejam mais importantes que outras.<br />

O segun<strong>do</strong> princípio é o da universalidade <strong>do</strong>s direitos humanos,<br />

entendi<strong>do</strong> frente à concepção histórico-estrutural. Desta forma, os direitos humanos<br />

tornam-se universais à medida em que são cria<strong>do</strong>s consensos em torno deles, seja ao<br />

nível local, regional, nacional ou internacional. O terceiro princípio, o da não-<br />

discriminação, significa que os direitos humanos valem para to<strong>do</strong>s os seres humanos,<br />

independentemente de sua religião, sexo, cor, etnia ou língua. No princípio da não-<br />

discriminação está presente a questão da sustentabilidade, pois considera que a não-<br />

discriminação é considerada tanto para o presente quanto para as futuras gerações. 220<br />

Tais princípios são de fundamental importância para assegurar aplicação<br />

plena <strong>do</strong> Direito Humano a se alimentar, visto que tal direito não pode ser trata<strong>do</strong><br />

isoladamente, dependen<strong>do</strong> de outros direitos humanos para que se efetive (princípio da<br />

indivisibilidade). Além disso, apresenta características peculiares historicamente e<br />

culturalmente, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> âmbito em que será aplica<strong>do</strong> (princípio da universalidade).<br />

Por fim, é um direito que se estende a to<strong>do</strong>s, independentemente de suas crenças<br />

religiosas, da etnia a que pertençam, e até mesmo da língua que estes falem (princípio da<br />

não-discriminação), deven<strong>do</strong> ser protegi<strong>do</strong> e resguarda<strong>do</strong> para a geração atual e para as<br />

futuras gerações..<br />

Em última instância, a responsabilidade pelo atendimento aos direitos<br />

humanos cabe ao Esta<strong>do</strong>, representante da esfera pública de regulação, que deve atuar em<br />

três campos distintos para garantir a efetividade e aplicação <strong>do</strong>s direitos humanos. O<br />

Esta<strong>do</strong> deve respeitar, proteger e garantir as condições de realização <strong>do</strong>s direitos<br />

humanos. A obrigação de respeitar os direitos, faz-se presente na ação positiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

ou seja, em suas práticas e atos, este deve prezar pela não-violabilidade <strong>do</strong>s direitos<br />

humanos.<br />

220 FIAN BRASIL . Obra citada, p. 17.<br />

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