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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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afirman<strong>do</strong> que "Esse sistema da perversidade inclui a morte da Política (com um P<br />

maiúsculo), já que a condução <strong>do</strong> processo político passa a ser atributo das grandes<br />

empresas. Junte-se a isso o processo de conformação da opinião pelas mídias, um da<strong>do</strong><br />

importante no movimento de alienação trazi<strong>do</strong> com a substituição <strong>do</strong> debate civilizatório<br />

pelo discurso único <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>." 129<br />

Pelo exposto anteriormente, podemos concluir que as empresas<br />

sementeiras transnacionais apenas querem recuperar rapidamente os gastos com o<br />

desenvolvimento de novas tecnologias, sem preocupar-se com os efeitos mediatos e<br />

imediatos que sua conduta homogeneizada pode causar nos diversos ecossistemas, bem<br />

como na saúde humana e animal. Para concretizar esses desígnios, utilizam-se de toda<br />

sorte de artifícios e ardis, exercen<strong>do</strong> pressão sobre o Poder Público, por meio <strong>do</strong>s<br />

conheci<strong>do</strong>s lobbies, financian<strong>do</strong> as pesquisas científicas e influencian<strong>do</strong> a opinião pública<br />

mediante a manipulação da mídia.<br />

Prova disso, é que, no início das contendas judiciais no Brasil, no esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul, acerca da utilização de OGMs, as indústrias transnacionais<br />

impetraram 05 manda<strong>do</strong>s de segurança (até junho de 2000),. com o intuito de permitir a<br />

continuidade das pesquisas, testes, experiências e plantios sem a realização de avaliações<br />

de impacto ambiental. Esta é mais uma faceta <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> como as transnacionais <strong>do</strong><br />

agronegócio mundial podem atuar, pois mesmo após ter incentiva<strong>do</strong> os agricultores a<br />

cultivarem uma variedade até então proibida pela legislação (à época a Lei 8.974/1995<br />

estava em plena vigência), por meio de “dias de campo” e propagandas veiculadas na<br />

mídia, também reivindicaram na justiça o direito de continuarem atuan<strong>do</strong> na ilegalidade,<br />

em total descompatibilidade com a legislação vigente.<br />

Nas palavras de Sílvia Capelli, em nota de rodapé:”Foi um total de cinco<br />

manda<strong>do</strong>s de segurança,quatro impetra<strong>do</strong>s perante a Justiça Estadual e, um, na Justiça<br />

<strong>Federal</strong>: processos 101061761, impetante Monsoy Ltda., 5ª Vara da Fazenda Pública;<br />

101340702, impetrante Agroceres S.A., 5ª Vara da Fazenda Pública; 101340645-99447,<br />

impetrante Sementes Monsanto S.A., 2ª Vara da Fazenda Pública; 101340611, impetrante<br />

129 SANTOS, Milton. Obra citada, p. 60.<br />

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