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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Os interessa<strong>do</strong>s na a<strong>do</strong>ção de novas tecnologias, no caso em análise, a<br />

transgenia, argumentam a inexistência <strong>do</strong> risco, e são completamente irresponsáveis<br />

quanto às suas afirmações. É um direito inerente à sociedade e ao consumi<strong>do</strong>r conhecer<br />

as dimensões <strong>do</strong> problema, as características e a natureza <strong>do</strong> risco deste novo<br />

empreendimento. Se possui<strong>do</strong>ra das informações corretas, não apenas as que são<br />

institucionais, ou financiadas pelas transnacionais sementeiras, a sociedade poderá<br />

debater a problemática, toman<strong>do</strong> conhecimento <strong>do</strong> que pode ocorrer e decidin<strong>do</strong>, por si<br />

própria, qual política será a<strong>do</strong>tada, dentre as diversas alternativas apresentadas.<br />

Mesmo que decida pela utilização da transgenia, a sociedade terá a<br />

consciência <strong>do</strong> porquê escolheu este caminho, pois terá si<strong>do</strong> informada <strong>do</strong>s<br />

acontecimentos de forma imparcial, e não de maneira manipulada, como atualmente vêm<br />

ocorren<strong>do</strong>. Quem decidirá o futuro <strong>do</strong>s OGMs é o consumi<strong>do</strong>r, pois não existem produtos<br />

melhores ou piores, se estes não são aceitos pelo merca<strong>do</strong>, e não se convertem em lucros<br />

para os deterntores das patentes.<br />

Ademais, pelo que visualisamos no atual ordenamento jurídico relativo à<br />

biossegurança, a gestão <strong>do</strong>s riscos ambientais está sen<strong>do</strong> negligenciada, pois os<br />

instrumentos que estão sen<strong>do</strong> oferta<strong>do</strong>s, não são capazes de abarcar todas as inúmeras<br />

situações que podem ocorrer, tanto nos aspectos ecológicos, quanto politicos, como<br />

culturais. Até mesmo a responsabilização e as obrigações ainda não estão definidas, visto<br />

que os agricultores não podem arcar sozinhos com os riscos de uma tecnologia que não<br />

foi por eles criada, mas apenas utilizada; empresas sementeiras e Governo tentam eximir-<br />

se de sua parcela de responsabilidade, obrigan<strong>do</strong> os agricultores que se utilizarem da<br />

nova tecnologia a assinarem termos de ajustamento de conduta, se comprometen<strong>do</strong> a<br />

arcar com os prejuízos porventura advin<strong>do</strong>s de sua escolha.<br />

Tal conduta governamental não é condizente com os regramentos<br />

constitucionais, pois cabe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade <strong>do</strong><br />

patrimônio genético <strong>do</strong> País, além de fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e<br />

manipulação <strong>do</strong> material genético (art. 225, § 1º, I, CF). Assim, não é lícito admitir a<br />

utilização <strong>do</strong>s OGMs no país, até que haja a comprovação científica de que estes não<br />

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