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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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I – as empresas promovidas, Monsanto <strong>do</strong> Brasil Ltda e Monsoy Ltda<br />

apresentem Estu<strong>do</strong> Prévio de Impacto Ambiental, na forma preconizada<br />

pelo art. 225, i. IV, da Constituição <strong>Federal</strong>, como condição<br />

indispensável para o plantio, em escala comercial da soja round up<br />

ready;<br />

II – ficam impedidas as referidas empresas de comercializarem as<br />

sementes de soja geneticamente modificada, até que seja regulamentada e<br />

definida, pelo poder público competente, as normas de biossegurança e<br />

de rotulagem de organismos geneticamente modifica<strong>do</strong>s;<br />

III – fica suspenso o cultivo, em escala comercial <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> produto,<br />

sem que sejam suficientemente esclarecidas, no curso da instrução<br />

processual, as questões técnicas suscitadas por pesquisa<strong>do</strong>res de renome,<br />

a respeito de possíveis falhas apresentadas pela CNTBio em relação ao<br />

exame <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de desregulamentação da soja round up ready;<br />

IV – as empresas promovidas apresentem, nestes autos, no prazo de 10<br />

(dez) dias, fotocópia autêntica <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> de Qualidade em<br />

Biossegurança – CQB, a que se referem o § 3.º, <strong>do</strong> art. 2.º da Lei<br />

8.974/95 e o art. 3.º, caput, <strong>do</strong> Dec. 1.752, de 20.12.1995;<br />

V – a CTNBio apresente a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cópias<br />

autenticadas <strong>do</strong>s curriculum vitae de seus membros efetivos e suplentes,<br />

para aferição judicial da qualificação exigida pelos §§ 1.º e 2.º, <strong>do</strong> art. 3.º<br />

<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Decreto 1.752/95, bem assim, em igual prazo, devem ser<br />

remetidas cópias autenticadas das peças que compõem o Processo<br />

01200.002402/98-60, a que se refere o Comunica<strong>do</strong> 54, de 29.09.1998;<br />

VI – sejam intima<strong>do</strong>s, pessoalmente, os Srs. Ministros da Ciência e<br />

Tecnologia, <strong>do</strong> Meio Ambiente e da Saúde, para que não expeçam<br />

qualquer autorização às promovidas, antes de serem cumpridas as<br />

determinações judiciais, aqui, contidas, fican<strong>do</strong> suspensas as autorizações<br />

que, porventura, tenham si<strong>do</strong> expedidas, nesse senti<strong>do</strong>;<br />

VII – fica estabelecida a multa pecuniária de 10 (dez) salários mínimos,<br />

por dia, a partir da data <strong>do</strong> descumprimento destas medidas, a ser<br />

aplicada aos agentes infratores, públicos ou priva<strong>do</strong>s (Lei 7.347/85,<br />

art.11);<br />

VIII – Oficie-se ao eminente Juiz Relator <strong>do</strong> Agravo de instrumento, a<br />

que se refere a petição de fls. 542 <strong>do</strong> Idec. 310<br />

Segun<strong>do</strong> excerto retira<strong>do</strong> da entrevista “O Brasil tem uma das<br />

legislações mais avançadas para transgênicos”, concedida pelo Diretor de Assuntos<br />

Internacionais <strong>do</strong> Brasilcon, professor Antônio Herman Benjamin, ao informativo <strong>do</strong><br />

Brasilcon, janeiro/março/2ooo, nº 4, a problematização da ação civil pública transcrita<br />

acima, que tem como objeto a soja transgênica produzida pela empresa Monsanto, que foi<br />

liberada sem a exigência <strong>do</strong> Estu<strong>do</strong> de Impacto Ambiental, além de não atentar para a<br />

310 Revista de Direito <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r n. 31, p. 292. Tópico 9: Sentenças; 9.1: Plantio de soja transgênica.<br />

Autorização. Regulamentação da matéria – Prévio Estu<strong>do</strong> de Impacto Ambiental (EIA). Referência ao Processo n.<br />

1998.34.00.027681-8 – Ação Cautelar Inominada – Justiça <strong>Federal</strong> – Seção Judiciária <strong>do</strong> Distrito <strong>Federal</strong> – j.<br />

18.06.1999 – Juiz <strong>Federal</strong> Antônio Souza Prudente.<br />

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