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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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A segunda corrente <strong>do</strong>utrinária, cujos principais expoentes são Geral<strong>do</strong><br />

Ataliba, Celso Antônio Bandeira de Mello, José Afonso da Silva), denominada de<br />

restritiva, acresce ao conceito de poder regulamentar a necessidade de sua vinculação à<br />

lei prévia, defenden<strong>do</strong> existirem no Brasil somente regulamentos executivos. Para essa<br />

corrente, a atribuição regulamentar envolve o exercício de uma função normativa<br />

subordinada, significan<strong>do</strong> a produção de normas em atendimento a uma norma prévia e<br />

certa.<br />

10.1.2 – Regulamento administrativo<br />

Segun<strong>do</strong> Celso Antônio Bandeira de Mello, o conceito de regulamento<br />

administrativo é diverso em cada país, haven<strong>do</strong> em comum, na maioria das vezes, apenas<br />

seu caráter geral e abstrato. Desta forma, num primeiro momento, regulamento<br />

administrativo poderia ser defini<strong>do</strong> como a norma jurídica de caráter geral e abstrato,<br />

edita em princípio pela Administração. O regulamento é ato geral porque se dirige a um<br />

círculo de pessoas não individualizadas ou singularizadas, a um número indefini<strong>do</strong> de<br />

pessoas. Já o caráter abstrato, reside no fato de se dirigir a um número infinito de<br />

situações.<br />

No que diz respeito ao seu titular, o regulamento administrativo é norma<br />

jurídica emitida de regra pelo Poder Executivo, em virtude de atribuição regulamentar<br />

que lhe outorga a Constituição. Diz-se, de regra, porque também o Poder Legislativo e o<br />

Poder Judiciário podem emitir regulamentos disciplinan<strong>do</strong> seu funcionamento<br />

administrativo interno. Como dito anteriormente, grande parte da <strong>do</strong>utrina nacional aceita<br />

somente a existência de regulamentos de execução no Direito Brasileiro, defenden<strong>do</strong> a<br />

tese, portanto, de que na definição de regulamento administrativo deve ser inseri<strong>do</strong><br />

elemento referente à obrigatoriedade de sua vinculação à lei. Segun<strong>do</strong> essa corrente, o<br />

princípio da legalidade impõe a fiel execução das leis e a impossibilidade de o<br />

regulamento inovar no Direito Brasileiro.<br />

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