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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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principalmente, em relação à saúde humana, foram deliberadamente dirigidas pelas<br />

transnacionais sementeiras. A única certeza científica é que as dúvidas existem, pois os<br />

resulta<strong>do</strong>s são parciais, restritos e incertos. Ademais, o ser humano e o meio ambiente<br />

não tem tempo suficiente de exposição a estas novas variedades, o que a princípio, já<br />

exigiria a cautela necessária. Portanto, o princípio da precaução, basilar no Direito<br />

Ambiental, é subjuga<strong>do</strong> pelos interesses econômicos da indústria sementeira<br />

transnacional, o que afeta a soberania <strong>do</strong>s países em desenvolvimento e causa sérios<br />

riscos à saúde da espécie humana e ao meio ambiente.<br />

Obviamente, com a aceitação mundial <strong>do</strong>s transgênicos, essas<br />

conseqüências serão inevitáveis. Diante desse contexto, cabe ao direito regular as<br />

tendências desta matéria, codifican<strong>do</strong> suas regras, normas, utilizações e<br />

responsabilidades, de maneira a impulsionar uma expansão amparada num ordenamento<br />

jurídico seguro e eficaz, com o objetivo de amenizar os riscos de uma apropriação e<br />

utilização desordenada da biodiversidade <strong>do</strong> planeta, cujas conseqüências ainda são<br />

desconhecidas. Este será mais um aspecto na composição da crise ambiental, mas sem<br />

dúvidas, um <strong>do</strong>s mais preponderantes, pois permeia a problemática <strong>do</strong>s aspectos locais da<br />

relação <strong>do</strong> ser humano com a natureza, por meio da agricultura, que culminam no uso<br />

inadequa<strong>do</strong> <strong>do</strong> solo, na desigualdade <strong>do</strong> consumo, na alteração <strong>do</strong> regime hidrológico, na<br />

manutenção da biodiversidade e até mesmo, no crescimento desordena<strong>do</strong> das cidades.<br />

Diante das assertivas exposadas anteriormente, restam evidenciadas a<br />

atualidade e a importância <strong>do</strong> tema em apreço, que justificaram a escolha deste como<br />

objeto da presente dissertação. A problemática em questão, vêm sen<strong>do</strong> estudada pelo<br />

autor, em suas diversas interações, há pelo menos 05 anos, mas a delimitação <strong>do</strong><br />

paradigma antropocêntrico, como ponto fulcral na interpretação <strong>do</strong> atual contexto<br />

biotecnológico, deve-se, principalmente, à interdisciplinariedade inerente ao tema.<br />

Somente por meio da análise deste paradigma, foi possível a interação entre o Direito, a<br />

Economia, a Sociologia, a Filosofia, a Ecologia, a Engenharia Genética, a Agronomia, e<br />

tantas outras ciências que emprestaram seus conhecimentos à elaboração <strong>do</strong> presente<br />

trabalho. A pesquisa bibliográfica constituiu-se na meto<strong>do</strong>logia aplicada para a análise <strong>do</strong><br />

atual contexto biotecnológico.<br />

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