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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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elaboração de uma Política Nacional de Biossegurança, visan<strong>do</strong> a uma posterior<br />

normatização das diretrizes nacionais, com a confecção de um Código Brasileiro de Ética<br />

e Manipulações Genéticas.<br />

A legislação brasileira, entretanto, no Capítulo XI <strong>do</strong> presente estu<strong>do</strong>,<br />

recebeu uma análise mais aprofundada, que percorreu os aspectos constitucionais<br />

presentes nas disposições relativas ao meio ambiente, elencadas no Capítulo VI da<br />

Constituição <strong>Federal</strong> de 1988, precisamente no artigo 225, mas que também abrangeu as<br />

questões atinentes aos princípios gerais da ordem econômica brasileiros. Toda a<br />

legislação federal sobre biotecnologia e biossegurança também foi objeto de estu<strong>do</strong>,<br />

obedecen<strong>do</strong> a ordem cronológica de suas promulgações. Assim, fazem parte deste estu<strong>do</strong><br />

a análise da seguinte legislação: a Lei n. 8.974, de1995 (Lei de Biossegurança); o Decreto<br />

n. 1.752, de 1995 (regulamentou a lei anterior); a Medida Provisória n. 2191-9, de 2001<br />

(que alterou e acrescentou alguns artigos à Lei 8.974); o Decreto n. 4.680, de 2003<br />

(rotulagem); a Lei 10.688, de 2003; a Lei 10.814, de 2003; a Lei 11.092, de <strong>2005</strong> (estas<br />

leis, respectivamente, regulamentaram provisoriamente as safras de 2003, 2004 e <strong>2005</strong>),<br />

e, por fim, o Projeto de Lei n. 2.401,de 2003 (Nova Lei de Biossegurança), além de uma<br />

análise jurisprudencial, principalmente em relação às Ações Declaratórias de<br />

Inconstitucionalidade que permearam a matéria.<br />

Também a legislação correlata, em diversos aspectos que implicam<br />

considerações sobre a transgenia, como a Lei 8.078, de 1990 (Código de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r); a Resolução <strong>do</strong> CONAMA n. 237, de 1997, que trata <strong>do</strong> licenciamento<br />

ambiental; a Resolução <strong>do</strong> CONAMA n. 001, de 1986, que disciplina o estu<strong>do</strong> prévio de<br />

impacto ambiental e o relatório de impacto no meio ambiente; a Lei n. 6.938, de 1981,<br />

que introduz a Política Nacional <strong>do</strong> Meio Ambiente (PNMA) e a Resolução <strong>do</strong><br />

CONAMA n. 305, de 2002, que disciplina o plantio experimental e comercial das<br />

variedades geneticamente modificadas, foram objeto de verificação.<br />

No aspecto legislativo, o Brasil semeou o campo da incerteza, da<br />

insegurança, da postura vacilante, que ora proibiu veementemente a utilização da nova<br />

tecnologia (Lei 8.974/1995), ora permitiu o seu cultivo para determinadas safras (Leis<br />

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