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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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que o emitem exigem publicidade para adquirirem validade jurídica universal, isto é,<br />

perante as partes e terceiros.<br />

As palavras de Hely Lopes Meirelles, esmiuçan<strong>do</strong> as características <strong>do</strong><br />

princípio da precaução, ressaltam que a publicidade não é um elemento formativo <strong>do</strong> ato,<br />

constituin<strong>do</strong>-se em requisito de eficácia e moralidade. Desta forma, os atos irregulares<br />

não se convalidam com a publicação e os regulares não podem dispensá-la para a sua<br />

exeqüibilidade, desde que isto seja exigi<strong>do</strong> pela lei ou regulamento que deu os contornos<br />

legais para o ato. Ademais, a publicidade, caracterizan<strong>do</strong>-se com um <strong>do</strong>s princípios da<br />

administração pública (artigo 37, caput, da CF/88), abrange toda a atuação estatal, mas<br />

não apenas sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos, como também sob a forma<br />

de propiciar o conhecimento de conduta interna aos agentes públicos.<br />

Segun<strong>do</strong> o autor, o princípio da publicidade deve atingir, assim, os atos<br />

concluí<strong>do</strong>s e em formação, bem como os processos em andamento, os pareceres <strong>do</strong>s<br />

órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamentos<br />

das licitações e os contratos com quaisquer interessa<strong>do</strong>s, além <strong>do</strong>s comprovantes de<br />

despesas e as operações de contas submetidas aos órgãos competentes. Todas estas<br />

formas devem obedecer ao princípio da publicação, pois constituem-se em papéis ou<br />

<strong>do</strong>cumentos públicos, que podem ser examina<strong>do</strong>s por qualquer interessa<strong>do</strong>, que destes<br />

pode obter certidão ou fotocópia autenticada para os fins que a Constituição especifica.<br />

Para que a publicação produza os efeitos jurídicos deseja<strong>do</strong>s, esta deve<br />

ser feita por meio <strong>do</strong> órgão oficial da Administração, e não apenas divulgada pela<br />

imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio. O órgão oficial da imprensa que ratifica<br />

a obsrvância <strong>do</strong> princípio da publicidade é o Diário Oficial (da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s<br />

Municípios). Entretanto, os jornais contrata<strong>do</strong>s pelas entidades públicas para<br />

publicizarem as informações oficiais também atendem aos requisitos <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

princípio. 315<br />

315 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 24. ed., 1999,<br />

p.87-88.<br />

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