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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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cautelas que almejem garantir os interesses da coletividade, limitan<strong>do</strong>, por sua vez, a<br />

livre iniciativa. Entretanto, a privatização de empresas estatais demanda investimentos de<br />

grande monta por parte <strong>do</strong>s agentes econômicos transnacionais, que, por sua vez,<br />

pretendem conferir segurança a seus capitais.<br />

Embora no Brasil as agências regula<strong>do</strong>ras por ora destinem-se<br />

precipuamente a regular serviços públicos cuja execução passou a ser prestada por<br />

particulares, é imperioso ressaltar que a função desempenhada por agências regula<strong>do</strong>ras<br />

pode ter por objeto outras atividades econômicas. Mesmo no Brasil, o âmbito de atuação<br />

das agências não se restringe aos serviços públicos (privatiza<strong>do</strong>s ou não), visto que a<br />

atividade regula<strong>do</strong>ra, exercida pelo Esta<strong>do</strong> diretamente, ou por órgãos autônomos,<br />

compreende a regulação e fiscalização das atividades econômicas em senti<strong>do</strong> amplo.<br />

Atualmente, a função regula<strong>do</strong>ra foi acentuada, em razão <strong>do</strong> novo papel<br />

desempenha<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong> face à ordem econômica, almejan<strong>do</strong>-se uma diminuição da<br />

intervenção direta e uma valorização da atuação de regulação e incentivo da atividade<br />

econômica desempenhada por particulares. Por conseguinte o âmbito de ação das<br />

agências regula<strong>do</strong>ras não está adstrito aos serviços públicos privatiza<strong>do</strong>s, mas abrange<br />

atividades econômicas em senti<strong>do</strong> amplo.<br />

Os objetivos imediatos das agências regula<strong>do</strong>ras estão diretamente<br />

relaciona<strong>do</strong>s com a própria criação destes entes e decorrem da instituição de um novo<br />

modelo de Esta<strong>do</strong>. Em relação aos serviços públicos, pode-se concluir que o que se<br />

busca, inicialmente, é a manutenção nas mãos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ainda que indiretamente, <strong>do</strong><br />

controle <strong>do</strong>s serviços públicos. Assim, as agências regula<strong>do</strong>ras são criadas para que a<br />

transferência da titularidade para a prestação <strong>do</strong>s serviços, por meio das privatizações,<br />

não inclua o controle das atividades e no intuito de controlar o preço, eficiência, respeito<br />

aos usuários, etc.<br />

É um reflexo <strong>do</strong> que se denomina de “terceiro gênero” de atividade<br />

estatal. Ao mesmo tempo em que o Estan<strong>do</strong> pretende franquear aos particulares o<br />

exercício de serviços – atividades econômicas – públicos, estabelece sistema de controle<br />

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