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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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emergencial para a atual crise <strong>do</strong> setor, viabilizada pela edição das Medidas Provisórias<br />

n. 113 e 131, de 2003, já convertidas em lei, respectivamente, Lei n. 10.688 e Lei n.<br />

10.814, ambas de 2003, e mais recentemente, a Lei n. 11.092, de <strong>2005</strong>, visan<strong>do</strong><br />

possibilitar a comercialização das safras de soja de 2003 e 2004, que, em tese, deveriam<br />

ser exportadas, o que ocasionaria um déficit, diante das necessidades nacionais, mas que,<br />

ao mesmo tempo, se aqui comercializadas, afrontariam veementemente a legislação<br />

pátria, que proíbe não só o cultivo, mas a comercialização e o consumo de OGMs.<br />

Portanto, o Governo contrariou a legislação pátria anterior e autorizou,<br />

por meio de Medidas Provisórias, posteriormente convertidas em leis, a comercialização<br />

das safras de 2003, 2004 e <strong>2005</strong>. Agiu o Governo com cautela política, mas em flagrante<br />

desrespeito à legislação vigente, pois, em início de mandato, ou impingiria enormes<br />

prejuízos aos agricultores infratores e conseqüentemente à economia nacional, cumprin<strong>do</strong><br />

a legislação pátria, e assumin<strong>do</strong> sua parcela de responsabilidade ou agiria, como agiu, de<br />

mo<strong>do</strong> a amenizar os prejuízos que ele próprio causou, pois ao não fiscalizar o<br />

cumprimento da legislação e permitir que as transnacionais incentivassem o uso <strong>do</strong>s<br />

transgênicos, omitiu-se em seu dever de polícia, e contribuiu para a atual situação, fato<br />

pelo qual poderia ser co-responsabiliza<strong>do</strong>.<br />

Diante <strong>do</strong> anteriormente exposto, conclui-se que o uso da transgenia<br />

representa significativo avanço tecnológico no setor produtivo e que sua utilização já se<br />

faz presente na realidade brasileira, principalmente no complexo soja, mas que já<br />

apresenta tendências e pressões para sua utilização na cultura <strong>do</strong> algodão. Este novo ramo<br />

da ciência traz, sem dúvida, avanços e soluções para diversos problemas agrícolas, mas<br />

exatamente por ainda estar em desenvolvimento, precisa ter um balizamento rigoroso <strong>do</strong><br />

ordenamento jurídico.<br />

Para que situações como esta não mais se repitam, ocasionan<strong>do</strong> prejuízos<br />

a to<strong>do</strong>s, é necessário que se priorize uma Política Nacional de Biotecnologia e<br />

Biossegurança consistente, por meio <strong>do</strong> pleno exercício <strong>do</strong> poder regulatório e<br />

fiscalizatório, disciplinan<strong>do</strong> a atuação <strong>do</strong>s produtores, mas também das transnacionais<br />

sementeiras, que juridicamente podem ser vistas como co-autoras destas infrações, pois<br />

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