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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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isolamento econômico, mas antes, pelo contrário, a modernização da economia e da<br />

sociedade, além da ruptura de nossa situação de dependência em relação às sociedades<br />

desenvolvidas. Portanto, afirmar a soberania econômica nacional como instrumento para<br />

a realização <strong>do</strong> fim de assegurar a to<strong>do</strong>s existência digna e como objetivo particular a ser<br />

alcança<strong>do</strong> é definir programa de políticas públicas voltadas a viabilizar a participação da<br />

sociedade brasileira, em condições de igualdade, no merca<strong>do</strong> internacional.<br />

Este princípio não é uma mera repetição <strong>do</strong> que está consagra<strong>do</strong> no<br />

inciso I <strong>do</strong> art. 1º, mas sua complementação. A soberania política dificilmente sobrevive<br />

se não se completar com a soberania <strong>do</strong> ponto de vista econômico. As políticas<br />

econômicas a serem a<strong>do</strong>tadas devem levar o Esta<strong>do</strong> a firmar sua posição de soberania<br />

independentemente frente aos demais Esta<strong>do</strong>s. A soberania nacional, aqui focalizada,<br />

decorre da autonomia conseguida pelas pessoas que integram a Nação. Não se pode falar<br />

de soberania da nação se os indivíduos que a compõem são incapazes de reger-se por um<br />

padrão de vida digno de uma pessoa humana.<br />

O princípio da soberania, ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong>s princípios da igualdade e da<br />

solidariedade, integra os chama<strong>do</strong>s princípios fundamentais <strong>do</strong> direito internacional <strong>do</strong><br />

desenvolvimento. Como tal, ele é defendi<strong>do</strong> pelos países <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> Terceiro Mun<strong>do</strong>,<br />

como instrumento de implementação <strong>do</strong>s princípios da não-intervenção e de não-<br />

agressão.<br />

À soberania, quer política, quer econômica, vem encontran<strong>do</strong> limites em<br />

sua conceituação e extensão a partir da implantação, e principalmente da solidificação,<br />

<strong>do</strong>s Merca<strong>do</strong>s Comuns. A soberania é hoje vista com integrada aos princípios<br />

consagra<strong>do</strong>s pela ordem jurídica internacional.<br />

Os incisos II e III <strong>do</strong> art. 170 enunciam como princípios da ordem<br />

econômica, respectivamente, a propriedade privada e a função social da propriedade.<br />

Também são princípios constitucionais impositivos, que reivindicam a realização de<br />

políticas públicas para que os objetivos lista<strong>do</strong>s sejam alcança<strong>do</strong>s. Pressuposto necessário<br />

da função social da propriedade é a propriedade privada. A idéia de função social como<br />

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