16.04.2013 Views

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

(ARN); moléculas de ADN/ARN recombinante; engenharia genética; organismo<br />

geneticamente modifica<strong>do</strong> (OGM); deriva<strong>do</strong> de OGM; célula germinal humana;<br />

clonagem; clonagem para fins reprodutivos; clonagem terapêutica e células-tronco<br />

embrionárias. No § 1º <strong>do</strong> mesmo artigo, o legisla<strong>do</strong>r exclui da definição de OGM, o<br />

material resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de<br />

material hereditário, desde que não envolva a utilização de moléculas de ADN/ARN<br />

recombinante ou OGM, inclusive fecundação “in vitro”, conjugação, transdução,<br />

transformação, indução poliplóide ou qualquer outro processo natural. No § 2º, o<br />

legisla<strong>do</strong>r exclui da categoria de deriva<strong>do</strong> de OGM, a substância pura, quimicamente<br />

definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM, proteína<br />

heteróloga ou ADN recombinante.<br />

No artigo 4ºo legisla<strong>do</strong>r enumera as técnicas que não serão objeto de<br />

regulamentação pelo presente projeto, mas desde que estas não utilizem OGM como<br />

<strong>do</strong>a<strong>do</strong>r ou receptor. As técnicas excluídas são: mutagênese; formação e utilização de<br />

células somáticas de hibri<strong>do</strong>ma animal; fusão celular e autoclonagem de organismos não-<br />

patogênicos que se processe de maneira natural. O artigo 5º, que trata da utilização de<br />

células-tronco, não merecerá maiores atenções e comentários, por não ser objeto da<br />

presente pesquisa.<br />

O artigo 6º, em seu rol taxativo, elenca em seus incisos, o que é<br />

terminantemente proibi<strong>do</strong> pelo Poder Público em face deste projeto de lei:<br />

implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu<br />

acompanhamento individual (i. I); engenharia genética em organismo vivo ou o manejo<br />

“in vitro” de ADN/ARN natural ou recombinante que seja realiza<strong>do</strong> em desacor<strong>do</strong> com<br />

as estipulações deste projeto (i. II); engenharia genética em célula germinal humana,<br />

zigoto humano e embrião humano (i. III); clonagem humana (i. IV); destruição ou<br />

descarte no meio ambiente de OGM ou seus deriva<strong>do</strong>s em desacor<strong>do</strong> com as<br />

determinações deste projeto (i. V); liberação no meio ambiente de OGM ou seus<br />

deriva<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> provenientes de atividades de pesquisa que não possuam a decisão<br />

técnica favorável da CTNBio, ou quan<strong>do</strong> não possuam o parecer técnico favorável da<br />

CTNBio, nos casos de liberação comercial, ou ainda, sem o licenciamento ambiental,<br />

PDF created with FinePrint pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!