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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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solução de controvérsias; a<strong>do</strong>ção de protocolos; emendas à Convenção ou Protocolos;<br />

a<strong>do</strong>ção de Anexos e emendas; direito de voto; relação entre a Convenção e seus<br />

Protocolos; prazo de Assinatura; ratificação, aceitação ou aprovação da Convenção;<br />

adesão; entrada em vigor; reservas à Convenção; denúncias; disposição financeira;<br />

disposições transitórias; depositário; textos autênticos; arbitragem; conciliação, entre<br />

outros.<br />

O artigo 8º da Convenção em análise, que trata da conservação in-situ 383 ,<br />

em sua alínea g assevera o dever de cada parte contratante estabelecer ou manter meios<br />

para regulamentar, administrar ou controlar os riscos associa<strong>do</strong>s à utilização e liberação<br />

de organismos vivos modifica<strong>do</strong>s resultantes da biotecnologia que provavelmente<br />

provoquem impacto ambiental negativo que possa afetar a conservação e a utilização<br />

sustentável da diversidade biológica, levan<strong>do</strong> também em conta os riscos para a saúde<br />

humana.<br />

Ainda, em seu artigo 14, a CDB, ao estabelecer a necessidade de<br />

Avaliação de Impacto e Minimização de Impactos Negativos, estipulou, que cada parte<br />

contratante, na medida <strong>do</strong> possível e conforme o caso, deveria estabelecer procedimentos<br />

relaciona<strong>do</strong>s à avaliação de impacto ambiental de projetos que possam ter sensíveis<br />

efeitos negativos na diversidade biológica, a fim de evitar ou minimizar tais efeitos e,<br />

conforme o caso, permitir a participação pública nesses procedimentos.<br />

Ademais, no artigo 19, que trata da gestão da biotecnologia e da<br />

distribuição de seus benefícios, nos tópicos 3 e 4, está descrito que as partes devem<br />

examinar a necessidade e as modalidades de um protocolo que estabeleça procedimentos<br />

adequa<strong>do</strong>s, inclusive, em especial, a concordância prévia fundamentada, no que respeita à<br />

transferência, manipulação e utilização seguras de to<strong>do</strong> organismo vivo modifica<strong>do</strong> pela<br />

biotecnologia, que possa ter efeito negativo para conservação e utilização sustentável da<br />

diversidade biológica.<br />

383 Segun<strong>do</strong> o artigo 2 da CDB, que trata da utilização de termos, “conservação in-situ” significa a<br />

conservação de ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies <strong>do</strong>mesticadas ou cultivadas, nos<br />

meios onde tenham desenvolvi<strong>do</strong> suas propriedades características.<br />

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