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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Estas pessoas mantinham suas residências nas montanhas, onde o milho<br />

era cultiva<strong>do</strong>, eram agricultores tradicionais, incapazes de reproduzir sua vida devi<strong>do</strong> às<br />

negatividades que o sistema lhes impunha. O milho, a semente, eram alimentos sagradas,<br />

base de sua cultura, destina<strong>do</strong>s a ritos e sacramentos, parte da herança religiosa <strong>do</strong>s povos<br />

pré-colombianos, que acreditavam ter o homem se origina<strong>do</strong> da junção <strong>do</strong> milho branco e<br />

<strong>do</strong> amarelo. Os hábitos de trabalho das monoculturas desestruturavam as tradições <strong>do</strong>s<br />

camponeses, mudavam seu mo<strong>do</strong> de cultivo, aculturava-os diante <strong>do</strong>s valores da cultura<br />

branca, de origem hispânica.<br />

Rigoberta Menchú, indignou-se contra a situação de seu povo, passan<strong>do</strong><br />

a criticar o sistema vigente, politizan<strong>do</strong> e organizan<strong>do</strong> seu povo, ela realmente<br />

exteriorizou o princípio ético-crítico, conscientizan<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s sobre os direitos a eles<br />

inerentes, lutan<strong>do</strong> por um futuro em que o camponês, o indígena, fosse reconheci<strong>do</strong> como<br />

a vítima de um sistema injusto, basea<strong>do</strong> na monocultura, que esgota o campo e<br />

transforma os hábitos culturais seculares de um povo, volta<strong>do</strong> para a exportação,<br />

exploran<strong>do</strong> o trabalha<strong>do</strong>r, que trabalha sob condições degradantes, pon<strong>do</strong> em risco sua<br />

saúde e sua integridade física. 246<br />

Jesus Antonio de la Torre Rangel, em sua obra “El Uso Alternativo Del<br />

Derecho por Bartolomé de las Casas” ao falar da concepção <strong>do</strong>s direitos humanos em Las<br />

Casas comenta que na tradição bíblica, e mais concretamente na profética, o Direito e a<br />

justiça não são conceitos distintos da caridade. O jurídico implica de maneira direta o<br />

resgate <strong>do</strong> pobre, <strong>do</strong> oprimi<strong>do</strong>; não se trata <strong>do</strong> conceito aristotélico de justiça distributiva,<br />

legal e comutativa, senão da salvação plena da dignidade <strong>do</strong> irmão que foi ultraja<strong>do</strong>, da<br />

reivindicação <strong>do</strong> que foi oprimi<strong>do</strong>, empobreci<strong>do</strong>. Em outras palavras, Direito e justiça<br />

implicam a liberação <strong>do</strong> outro, o fazer-se responsável pelo irmão débil; o fazer práxis de<br />

caridade. Esta é a raiz <strong>do</strong>nde parte o conceito de Direito e <strong>do</strong>s direitos humanos em Las<br />

Casas. Neste contexto, Bartolomé de Las Casas é ti<strong>do</strong> como um <strong>do</strong>s precursores da luta<br />

pelo direito <strong>do</strong>s povos tradicionais, indígenas e camponeses.<br />

246 BURGOS, Elizabeth. Meu nome é Rigoberta Menchú – E assim nasceu em mim a consciência. Rio de<br />

Janeiro: Paz e Terra, 1993.<br />

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