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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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subconjuntos gigantes, oceanos, desertos, atmosfera ou reserva de gelo, é o novo<br />

correlato dessas novas placas de homens, sedes de inter-relacionamentos recíprocos e<br />

cruza<strong>do</strong>s entre os indivíduos e os subgrupos, seus utensílios, seus objetos-mun<strong>do</strong> e seus<br />

saberes, ajuntamentos que aos poucos vão perden<strong>do</strong> as relações com o lugar, a<br />

localidade, a vizinhança ou a proximidade. Faz-se raro o ser-aí.” Para que este tipo de<br />

relacionamento possa ser supera<strong>do</strong>, o autor mostra a única saída possível, a formulação<br />

de um contrato natural: “este é o esta<strong>do</strong>, o balanço equilibra<strong>do</strong> das nossas relações com o<br />

mun<strong>do</strong>, no início de uma época em que o antigo contrato social deveria se reforçar com<br />

um contrato natural: em situação de violência objetiva, a única saída é assiná-lo. No<br />

mínimo, a guerra; no melhor <strong>do</strong>s casos, a paz. 57<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, resta clara a necessidade de uma revisão<br />

paradigmática <strong>do</strong>s fundamentos das ciências sociais, a começar pelo paradigma<br />

antropocêntrico. Num contexto em que as conseqüências negativas <strong>do</strong> impacto antrópico<br />

se fazem sentir além das fronteiras <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s; numa sociedade de risco, que se<br />

caracteriza pelo aumento <strong>do</strong>s riscos inerentes às novas tecnologias; numa visão sistêmica,<br />

de interrelacionamento e interdependência <strong>do</strong>s elementos que compõem o ecossistema<br />

terrestre, o ser humano deve, obrigatoriamente, sob pena de um isolamento irreversível e<br />

de uma antecipação de sua extinção, repensar as bases de seu relacionamento com o meio<br />

natural, erigin<strong>do</strong> novas bases para a interferência da sociedade no ecossistema.<br />

2.2 – Da necessária revisão paradigmática <strong>do</strong> Direito (Ambiental): fundamentos<br />

para a construção de uma ciência jurídica ecocêntrica<br />

Para que se possa estipular os parâmetros necessários a uma revisão<br />

paradigmática <strong>do</strong>s fundamentos da ciência jurídica, faz-se necessário caracterizar o<br />

principal ramo <strong>do</strong> Direito que fundamenta a presente dissertação. Esta sub-área da ciência<br />

jurídica é o Direito Ambiental, caracteriza<strong>do</strong> como o estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>s problemas ambientais e<br />

suas interligações com o ser humano, visan<strong>do</strong> à proteção <strong>do</strong> meio ambiente para a<br />

melhoria das condições de vida como um to<strong>do</strong>. Esta ciência teve origem nos primeiros<br />

57 SERRES, Michel. Idem, p. 30-31.<br />

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