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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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soja, mas já existem indícios, auferi<strong>do</strong>s pelo Ministério da Agricultura, de que existem<br />

plantações ilegais de algodão transgênico no país. Além disso, no final de 2004, a<br />

CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, numa decisão polêmica e que<br />

está sen<strong>do</strong> contestada, aprovou o plantio de lotes de sementes de algodão contaminadas<br />

com até 1% de grãos transgênicos.<br />

O crescimento <strong>do</strong> uso de plantas transgênicas, entre os anos de 2003 e<br />

2004, foi maior entre os países em desenvolvimento <strong>do</strong> que nos industrializa<strong>do</strong>s.<br />

Segun<strong>do</strong> o ISAAA, a área cultivada com sementes geneticamente modificadas cresceu<br />

7,2 milhões de hectares (35%) nos países em desenvolvimento e 6,1% milhões de<br />

hectares (13%) nos países desenvolvi<strong>do</strong>s. Esta foi a primeira vez que os países em<br />

desenvolvimento responderam por mais de 1/3 da produção mundial. Apesar da produção<br />

total ser menor, 90% <strong>do</strong>s 8,25 milhões de agricultores que plantaram transgênicos em<br />

2004 são de países em desenvolvimento. 362<br />

Pela análise comparada entre as Leis 10.688 de 13 junho de 2003 e<br />

10.814 de 15 de dezembro de 2003, pode-se visualizar algumas mudanças em relação ao<br />

posicionamento governamental. Embora nas duas leis, a incineração <strong>do</strong>s estoques<br />

remanescentes esteja presente, além da obrigatoriedade de que o grão seja comercializa<strong>do</strong><br />

de maneira a impedir sua futura germinação, sen<strong>do</strong> terminantemente proibida utilização<br />

como semente, o que denota uma suposta intenção de se tratar a legalização <strong>do</strong> cultivo de<br />

soja transgênica de maneira excepcional, constata-se que a precariedade da liberalidade<br />

estatal no primeiro momento era mais expressa, o posicionamento governamental mais<br />

decidi<strong>do</strong> em relação à temporalidade daquela situação, pois o artigo 5º da referida lei<br />

estipulou que a safra posterior, ou seja, de 2004, regulamentada pela já citada Lei 10.814,<br />

deveria obedecer aos pressupostos das Leis 8.974 de 1995 e 8.078 de 1990, além <strong>do</strong><br />

restante da legislação pertinente.<br />

Na Lei 10.814, o Poder Público, diante da inaplicabilidade <strong>do</strong>s preceitos<br />

da lei anterior e das inúmeras controvérsias que suas omissões causaram, resolveu tratar a<br />

362 Cultivo de soja transgênica brasileira aumenta 66%. Periódico eletrônico Ambiente Brasil. Disponível<br />

na Internet via WWW.URL:<br />

http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=17614. Acesso em 20.01.<strong>2005</strong>.<br />

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