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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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CAPÍTULO IX - ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO DA<br />

COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPÉIA (CEE) – OS PLANOS DE AÇÃO EM<br />

MATÉRIA DE BIODIVERSIDADE PARA A AGRICULTURA 288<br />

Mediante planos de ação em matéria de biodiversidade para o setor da<br />

agricultura, a União Européia estabelece diretrizes que norteiam suas políticas públicas<br />

em relação à conservação e preservação da biodiversidade frente ao crescente<br />

desenvolvimento da agricultura, por um determina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de tempo (05 anos), após o<br />

qual há uma revisão das estratégias em virtude <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s com as ações<br />

<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> anterior.<br />

A finalidade <strong>do</strong> programa ora em análise, que abrange os perío<strong>do</strong>s de<br />

2000/2001 a <strong>2005</strong>/2006, e é basea<strong>do</strong> num planejamento temporal-espacial, que envolve<br />

to<strong>do</strong>s os Esta<strong>do</strong>s pertencentes à Comunidade Econômica Européia, é a de elaborar um<br />

pacote de medidas que visem apoiar a estratégia comunitária para prever, prevenir e<br />

erradicar as causas de redução significativa ou perda da biodiversidade. Estes<br />

<strong>do</strong>cumentos, se coadunam com as Convenções e trata<strong>do</strong>s internacionais sobre o tema,<br />

como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e também em outros <strong>do</strong>cumentos<br />

<strong>do</strong> direito comunitário europeu, como “As orientações para uma agricultura sustentável”,<br />

bem como as ações e políticas públicas internas de cada um <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-membros.<br />

Além disso, os aspectos ambientais são de fundamental observância na<br />

formulação da Política Agrícola Comum (PAC) da Comunidade Européia, como está<br />

disposto no Trata<strong>do</strong> de Amsterdã, objetivan<strong>do</strong> o desenvolvimento de práticas agrícolas<br />

que preservem o meio ambiente, salvaguardem as zonas rurais e preservem o patrimônio<br />

rural da Europa. Estas medidas constituem o único elemento obrigatório desta geração de<br />

programas de desenvolvimento rural.<br />

Assim, para que se formule uma estratégia adequada, que concilie a<br />

produção agrícola com a manutenção da biodiversidade, devem ser formuladas ações que<br />

privilegiem a proteção da variedade genética das plantas e animais <strong>do</strong>mestica<strong>do</strong>s, da<br />

biodiversidade selvagem e <strong>do</strong>s sistemas de apoio à vida, como os microorganismos <strong>do</strong><br />

288 Comissão das Comunidades Européias. Plano de Acção em Matéria de Biodiversidade para o Sector<br />

da Agricultura. Bruxelas, 27.03.2001, Volume III.<br />

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