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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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naturais, afirman<strong>do</strong> que “o equilíbrio ambiental toma<strong>do</strong> em uma perspectiva naturalista<br />

concentra-se na estabilidade <strong>do</strong>s ecossistemas naturais. A estabilidade pode ser atingida<br />

por eventos naturais ou por causas antrópicas. Nestas últimas, o homem no processo de<br />

utilização <strong>do</strong> ambiente desequilibra-o. O Direito procura estabelecer soluções para os<br />

problemas que advém tanto das causas naturais como das antrópicas”. 44<br />

A tradição antropocêntrica, portanto, revelou-se extremamente nociva ao<br />

meio ambiente, resultan<strong>do</strong> em crescentes problemas ambientais ocasiona<strong>do</strong>s pela relação<br />

de exploração <strong>do</strong> ser humano frente à natureza durante o processo civilizatório ocidental,<br />

que se baseou nos parâmetros <strong>do</strong> racionalismo e da tradição judaico-cristã para formular<br />

o conceito antropocêntrico 45 de desenvolvimento. De acor<strong>do</strong> com Arnal<strong>do</strong> Moraes<br />

Go<strong>do</strong>y, esta relação <strong>do</strong> ser humano com a natureza se caracteriza desta maneira: “O<br />

antropocentrismo pode traduzir um chauvinismo humano, comparável a idiossincrassias<br />

outras, sexuais, racionais, nacionalistas, xenófobas. É comportamento típico de quem<br />

desenhou Deus a sua imagem e semelhança, valen<strong>do</strong>-se da retórica para afirmar<br />

justamente o contrário.” 46<br />

Tal afirmação deve-se ao fato de que o antropocentrismo se baseia na<br />

completa separação entre o ser humano e a natureza, além <strong>do</strong> fato deste se colocar em<br />

patamar superior àquela, como se não fizesse parte de um ecossistema ou se inserisse no<br />

contexto da vida planetária. Boaventura de Sousa Santos corrobora este entendimento ao<br />

declarar que “é total a separação entre a natureza e o ser humano. A natureza é tão-só<br />

extensão e movimento; é passiva, eterna e reversível, mecanismo cujos elementos se<br />

podem desmontar e depois relacionar sob a forma de leis; não tem qualquer outra<br />

qualidade ou dignidade que nos impeça de desvendar os seus mistérios, desvendamento<br />

que não é contemplativo, mas antes activo, já que visa conhecer a natureza para a<br />

44<br />

SILVA, José Robson da. Paradigma biocêntrico: <strong>do</strong> patrimônio priva<strong>do</strong> ao patrimônio ambiental. Rio<br />

de Janeiro: Renovar, 2002., p. 38-9.<br />

45<br />

Segun<strong>do</strong> Édis Milaré e José de Ávila Aguiar Coimbra, “Antropocêntrico vem a ser o pensamento ou a<br />

organização que faz <strong>do</strong> homem o centro de um determina<strong>do</strong> universo, ou <strong>do</strong> Universo to<strong>do</strong>, em cujo re<strong>do</strong>r<br />

(ou órbita) gravitam os demais seres, em papel meramente subalterno e condiciona<strong>do</strong>. É a consideração<br />

<strong>do</strong> homem como eixo principal de um determina<strong>do</strong> sistema, ou ainda, <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong>. Tanto a<br />

concepção quanto o termo provêm da Filosofia.”. Antropocentrismo X Ecocentrismo na ciência jurídica.<br />

Revista de Direito Ambiental São Paulo: Revista <strong>do</strong>s Tribunais, n. 36, p. 10., 2004.<br />

46<br />

GODOY, Arnal<strong>do</strong> Moraes. Obra citada,.p. 119.<br />

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