16.04.2013 Views

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Em seu artigo 1º-B a Medida Provisória em estu<strong>do</strong> estabelece a<br />

composição <strong>do</strong>s membros titulares e suplentes da CTNBio, que serão designa<strong>do</strong>s pelo<br />

Ministro da Ciência e Tecnologia, entre as seguintes autoridades: oito especialistas de<br />

notório saber científico e técnico e que estejam exercen<strong>do</strong> atividades nos segmentos da<br />

biotecnologia e biossegurança, sen<strong>do</strong> que entre eles, obrigatoriamente, <strong>do</strong>is deverão atuar<br />

em saúde humana, <strong>do</strong>is na área animal, <strong>do</strong>is na área vegetal e, finalmente, <strong>do</strong>is que atuem<br />

na área ambiental.<br />

Além destes, a Comissão contará com um representante de cada um <strong>do</strong>s<br />

seguintes Ministérios: da Ciência e Tecnologia, da Saúde, <strong>do</strong> Meio Ambiente, da<br />

Educação e das Relações Exteriores, que serão indica<strong>do</strong>s pelos respectivos titulares de<br />

cada uma destas pastas. Ainda, <strong>do</strong>is representantes <strong>do</strong> Ministério da Pecuária e<br />

Abastecimento, sen<strong>do</strong> que um deve ser da área animal e outro da área vegetal, que<br />

também serão indica<strong>do</strong>s pelo titular <strong>do</strong> Ministério. A Comissão também deverá ser<br />

composta por um representante de órgão legalmente constituí<strong>do</strong> de defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r, de um representante de associação legalmente constituída, que represente o<br />

setor empresarial de biotecnologia e, por fim, um representante, de órgão legalmente<br />

constituí<strong>do</strong>, de proteção à saúde <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. Portanto, no total, a CTNBio conta com<br />

18 representantes.<br />

O § 1º deste mesmo artigo, dispõe que cada um destes 18 representantes<br />

titulares, contará com um suplente, que, na ausência daquele, participará <strong>do</strong>s trabalhos da<br />

Comissão e terá direito a voto. No § 2ºestabelece-se a periodicidade das reuniões<br />

ordinárias da CTNBio, que deverão ocorrer, ao menos, uma vez por mês. Já as reuniões<br />

extraordinárias, poderão realizar-se a qualquer momento, desde que convocadas pelo<br />

Presidente da Comissão ou pela maioria absoluta de seus membros. O § 3º dispõe acerca<br />

das decisões deliberativas da Comissão, que deverão contar com pelo menos <strong>do</strong>is terços<br />

<strong>do</strong>s membros, para serem válidas, sen<strong>do</strong> reserva<strong>do</strong> ao Presidente da Comissão o voto de<br />

qualidade.<br />

PDF created with FinePrint pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!