16.04.2013 Views

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

fiscalização <strong>do</strong> Ministério da Saúde, <strong>do</strong> Ministério da Agricultura e <strong>do</strong> Abastecimento e<br />

<strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente, no campo das respectivas competências, observar o<br />

parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio. O inciso II, também modifica<strong>do</strong>, reitera a<br />

competência <strong>do</strong>s órgãos de fiscalização anteriormente cita<strong>do</strong>s para fiscalizar e monitorar<br />

as atividades e projetos relaciona<strong>do</strong>s a OGMs e seus deriva<strong>do</strong>s. No inciso X, acresci<strong>do</strong> à<br />

Lei 8.974/1995, dispõe-se que também será incumbência <strong>do</strong>s já cita<strong>do</strong>s órgãos a<br />

expedição de autorização temporária de experimento de campo com OGMs.<br />

O § 1º, antes inexistente, estabelece que o parecer técnico prévio<br />

conclusivo da CTNBio vincula os demais órgãos da administração, quanto aos aspectos<br />

de biossegurança <strong>do</strong> OGM por ela analisa<strong>do</strong>s, preservadas as competências <strong>do</strong>s órgãos de<br />

fiscalização de estabelecer exigências e procedimentos adicionais específicos às suas<br />

respectivas áreas de competência legal.<br />

No § 2º, por sua vez, também acresci<strong>do</strong> pela Medida Provisória em<br />

apreço, o legisla<strong>do</strong>r abre a possibilidade <strong>do</strong>s órgãos de fiscalização solicitarem à CTNBio<br />

esclarecimentos adicionais, por meio de novo parecer ou agendamento de reunião com a<br />

Comissão ou com subcomissão setorial, com vistas à elucidação de questões específicas<br />

relacionadas à atividade com OGM e sua localização geográfica.<br />

Já o § 3ºestabelece que os interessa<strong>do</strong>s em obter autorização de<br />

importação de OGM ou deriva<strong>do</strong>, autorização de funcionamento de laboratório,<br />

instituição ou empresa que desenvolverá atividades relacionadas com OGM, autorização<br />

temporária de experimentos de campo com OGM e autorização para liberação em escala<br />

comercial de produto conten<strong>do</strong> OGM deverão dar entrada de solicitação de parecer junto<br />

à CTNBio, que encaminhará seu parecer técnico conclusivo aos três órgãos de<br />

fiscalização cita<strong>do</strong>s anteriormente.<br />

No § 4º, dispõe-se que caberá ao órgão de fiscalização <strong>do</strong> Ministério da<br />

Agricultura e <strong>do</strong> Abastecimento emitir as autorizações e os registros previstos neste<br />

artigo, referentes a produtos e atividades que utilizem OGM destina<strong>do</strong> a uso na<br />

agricultura, pecuária, aqüicultura, agroindústria e áreas afins.<br />

PDF created with FinePrint pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!