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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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geneticamente modificadas, pois desta forma atingir-se-ia um merca<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r<br />

maior.<br />

Embora, à época, o Brasil estivesse ampara<strong>do</strong> por legislação que proibia<br />

o cultivo e a comercialização de OGMs, existe ação na Justiça <strong>Federal</strong> - já decidida pela<br />

5ª Turma <strong>do</strong> Tribunal Regional <strong>Federal</strong> da 1ª Região, em Brasília (DF), por 2 votos a 1,<br />

ao cassar a liminar que, em tese, favorecia a comercialização de soja transgênica no País,<br />

que havia si<strong>do</strong> assinada pela juíza <strong>do</strong> TRF da 1ª Região Selene Maria de Almeida, cuja<br />

sentença suspendia decisão judicial de primeira instância que proibia a liberação<br />

comercial de soja Roundup Ready no País sem prévia realização de impacto ambiental<br />

(EIA-RIMA) - que reiterou a proibição sobre a legalidade da Comissão Técnica Nacional<br />

de Biossegurança decidir unilateralmente sobre a necessidade da elaboração de Estu<strong>do</strong> de<br />

Impacto Ambiental (EIA) nas lavouras experimentais e comerciais de OGMs,<br />

contrarian<strong>do</strong> veementemente o disposto no artigo 225 da CF, que obriga a realização de<br />

tal procedimento em qualquer empreendimento que represente riscos ao equilíbrio<br />

ambiental. Em agosto de 2004, esta contenda chegou ao fim e a CTNBio reconquistou a<br />

competência para emitir pareceres técnicos conclusivos sobre a biossegurança da<br />

variedade geneticamente modificada.<br />

Desta forma, apesar da clareza da legislação brasileira quanto à proibição<br />

desta nova tecnologia, além das reiteradas decisões judiciais, o Brasil se deparou com<br />

uma situação fática diferente, que movida pela indecisão governamental, pela morosidade<br />

da justiça, pela intensificação <strong>do</strong> marketing da indústria transnacional sementeira e pela<br />

inércia <strong>do</strong> aparelho fiscalizatório, tanto estadual quanto federal, ocasionou uma safra de<br />

grãos transgênicos (soja), especialmente no Rio Grande <strong>do</strong> Sul, mas sem dúvida também<br />

presente em outros esta<strong>do</strong>s da Federação, de cerca de 10% da produção nacional deste<br />

grão, o que equivale aproximadamente a 9 bilhões de reais.<br />

Diante desta situação, o governo de Luís Inácio Lula da Silva, em início<br />

de gestão, se viu obriga<strong>do</strong> a solucionar de maneira diversa <strong>do</strong> estatuí<strong>do</strong> legalmente, que<br />

consistiria em apreensão e estocagem desta safra, ou até mesmo a queima <strong>do</strong>s grãos, visto<br />

que terminantemente proibida. Assim, a Advocacia Geral da União, propôs saída jurídica<br />

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