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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Após a publicação da sentença, o Idec manifestou-se por neio de contra-<br />

razões, pedin<strong>do</strong> a reconsideração da decisão anteriormente descrita, nos seguintes<br />

moldes:<br />

a) seja suspensa a autorização concedida pela CTNBio para o livre<br />

registro, uso, ensaios, testes, plantio, transporte, armazenamento,<br />

comercialização, consumo, importaçào, liberação e descarte de soja<br />

Round up Ready , bem como de seus germoplasmas, até que (1) a<br />

CTNBio elabore as normas a que está obrigada por lei; (2) seja<br />

determinada a realização <strong>do</strong> Estu<strong>do</strong> de Impacto Ambiental, cujo<br />

desenvolvimento poderá ser aconpanha<strong>do</strong> de um expert designa<strong>do</strong> por<br />

esse Juízo; b) não ocorra qualquer liberação comercial por parte da União<br />

<strong>Federal</strong> da soja Round up Ready ou de qualquer germoplasma a ela<br />

liga<strong>do</strong>, até o cumprimento <strong>do</strong>s itens cita<strong>do</strong>s; c) o plantio da soja<br />

transgênica seja restrito ao necessário, para realização de testes e <strong>do</strong><br />

próprio EIA/RIMA, em regime monitora<strong>do</strong> e em área de contenção,<br />

delimitada e demarcada, com a vedação de que sejam comercializa<strong>do</strong>s os<br />

frutos obti<strong>do</strong>s com os testes.<br />

Contra a decisão descrita anteriormente, o Idec ajuizou agravo de<br />

instrumento perante o TRF/1.ª Região. A Monsanto <strong>do</strong> Brasil Ltda. apresentou<br />

contestação, notician<strong>do</strong> a interposição de agravo de instrumento contra a determinação<br />

judicial sobre a rotulagem final <strong>do</strong>s produtos transgênicos. O Instituto Brasileiro <strong>do</strong> Meio<br />

Ambiente e <strong>do</strong>s Recursos Renováveis – IBAMA peticionou, requeren<strong>do</strong> o seu ingresso<br />

na lide como assistente litisconsorcial <strong>do</strong> autor. O Idec manifestou-se , reiteran<strong>do</strong> seu<br />

pedi<strong>do</strong> de reconsideração e requeren<strong>do</strong> a citação da Monsoy, como litisconsorte passiva.<br />

As empresas Monsanto e Monsoy foram admitidas como litisconsorte passivas e o Ibama<br />

como litisconsorte ativo.<br />

Ante a notícia de que o Ministério da Agricultura estaria autorizan<strong>do</strong><br />

pedi<strong>do</strong> da Monsanto para liberação e plantio de 05 tipos de soja transgênica, o Idec<br />

peticionou, reiteran<strong>do</strong> seu pedi<strong>do</strong> de reconsideração, para que os órgãos governamentais<br />

responsáveis pela autorização de plantio de soja geneticamente modificada fossem<br />

impedi<strong>do</strong>s de concedê-la sem a exigência <strong>do</strong> Estu<strong>do</strong> Prévio de Impacto Ambiental e <strong>do</strong><br />

respectivo Relatório de Impacto no Meio Ambiente. Além disso, solicitou a intimação<br />

<strong>do</strong>s Ministros da Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Saúde para que<br />

também fiquem impedi<strong>do</strong>s de conceder as autorizações pelas quais são responsáveis.<br />

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