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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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consumi<strong>do</strong>res. Trata-se da exteriorização da garantia de informação ao consumi<strong>do</strong>r,<br />

consolidada por meio <strong>do</strong> microssistema que regula o direito consumerista. A fiscalização,<br />

para garantir o cumprimento destas determinações ficará a cargo <strong>do</strong>s Ministérios da<br />

Agricultura, da Saúde e da Justiça. Segun<strong>do</strong> Ricar<strong>do</strong> Morishita, diretor <strong>do</strong> departamento<br />

de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Ministério da Justiça, “os consumi<strong>do</strong>res que encontrarem<br />

produtos que contenham soja e que tenham a desconfiança de que se trata de<br />

transgênicos, e que não contenham a rotulagem adequada, vão poder encaminhar as suas<br />

dúvidas para a própria empresa ou, se preferir, poderão se informar nos órgãos de defesa<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r”.<br />

As empresas que não cumprirem estas determinações e violarem o<br />

Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r deverão pagar multas que variam de R$ 200,00<br />

(duzentos) a R$ 3 milhões de reais. Segun<strong>do</strong> Amauri Dimarzio, secretário executivo <strong>do</strong><br />

Ministério da Agricultura, a fiscalização será mais intensa nos Esta<strong>do</strong>s onde o volume de<br />

soja transgênica cultivada é maior, casos <strong>do</strong> Paraná e <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul. Além disso,<br />

a fiscalização se estenderá por toda a cadeia produtiva. Afirma o secretário: “desde a<br />

rastreabilidade da <strong>do</strong>cumentação até a rotulagem <strong>do</strong> produto, tanto na indústria de<br />

alimentação como também na produção de rações para animal”. 356<br />

O atraso na regulamentação <strong>do</strong> Decreto 4.680, a Instrução Normativa<br />

Interministerial nº. 01 que definiu os procedimentos complementares para a fiscalização<br />

saiu quase um ano após a edição <strong>do</strong> decreto presidencial, ocasionou uma situação sui<br />

generis, pois os produtos oriun<strong>do</strong>s das safras de 2002/2003 e 2003/2004 deverão<br />

obedecer a um procedimento diferencia<strong>do</strong>. Dependen<strong>do</strong> da safra da soja, a lei prevê <strong>do</strong>is<br />

tratamentos diferentes.<br />

Os produtos que contenham soja da safra 2002/03 não precisam<br />

apresentar o símbolo de identificação de transgênicos. Será exigida apenas a presença, na<br />

embalagem, das frases "pode conter soja transgênica" ou "pode conter ingrediente<br />

356 Três ministérios fiscalizarão venda de transgênicos. Periódico eletrônico Ambiente Brasil. Disponível<br />

na Internet via WWW.URL:<br />

http://65.54.244.250/cgibin/linkrd?_lang=BR&lah=d9c75ee4c55876ed05f34a145de98845&lat=10834543<br />

19&hm___action=http%3a%2f%2fwww%2eambientebrasil%2ecom%2ebr%2fnoticias%2findex%2ephp<br />

3%3faction%3dler%26id%3d14256. Acesso em 01.05.2004.<br />

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