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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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inexoravelmente atrelada à soja geneticamente modificada. Tal preocupação foi, então,<br />

após uma grande pressão das transnacionais sementeiras, por meio da Bancada Ruralista<br />

no Congresso Nacional, a de garantir o pagamento de royalties às transnacionais. Desta<br />

vez, apesar da proibição <strong>do</strong> gene terminator e da responsabilidade objetiva e solidária <strong>do</strong>s<br />

produtores, o interesse coletivo (saúde humana e meio ambiente) foi negligencia<strong>do</strong> em<br />

favor <strong>do</strong> interesse individual (recebimento <strong>do</strong>s royalties pelas transnacionais).<br />

A discussão sobre o pagamento <strong>do</strong>s royalties às transnacionais vêm se<br />

arrastan<strong>do</strong> desde a edição da primeira Medida Provisória sobre o assunto e ainda promete<br />

render muitas contendas, como expõe a matéria veiculada pelo Periódico Eletrônico da<br />

Revista Globo Rural em 28 de outubro de 2004, que demonstra a instabilidade e a<br />

indefinição <strong>do</strong> relacionamento <strong>do</strong>s agricultores com as transnacionais. Enquanto na safra<br />

de 2.003/2.004, segun<strong>do</strong> Carlos Sperotto, presidente da Farsul. os setores resolveram<br />

chegar a um consenso de cobrança até R$ 0,60 por saca de soja, na safra de 2004/<strong>2005</strong>,<br />

os agricultores estão dispostos a pagar no máximo R$ 1,20, sen<strong>do</strong> que alguns cogitam a<br />

possibilidade de não pagar, diante da ausência de contratação ou da não fixação prévia de<br />

um preço relativo à propriedade intelectual. Já o gerente de negócios da transnacional<br />

sementeira Monsanto, José Carlos Carramate, declara que a empresa pretende cobrar R$<br />

1,90 pela saca de 60 quilos. Pelo que se percebe a contenda está longe de ser resolvida, e<br />

a situação de indefinição poderá ter seu desfecho apenas com a determinação <strong>do</strong> Poder<br />

Judiciário.. 367<br />

Na última das leis que regulamentaram provisoriamente a matéria (a<br />

expectativa era de que a Lei de Biotecnologia fosse votada antes <strong>do</strong> plantio da safra de<br />

<strong>2005</strong>/2006), a Lei 11.092 de <strong>2005</strong>, que estabeleceu as regras para o plantio e a<br />

comercialização da safra de soja de <strong>2005</strong>, o Governo <strong>Federal</strong>, definitivamente, aceita a<br />

irreversibilidade <strong>do</strong> cultivo de soja geneticamente modificada no território brasileiro.<br />

Diante desta constatação, o Poder Público ainda preenche as lacunas presentes nas<br />

367 Royalties indefini<strong>do</strong>s. Periódico eletrônico da Revista Globo Rural. Disponível na Internet via<br />

WWW.URL:http://65.54.244.250/cgibin/linkrd?_lang=BR&lah=a5b669a3faea44add3d2252dec5c39f1&l<br />

at=1099024314&hm___action=http%3a%2f%2fedglobo%2eglobo%2ecom%2fdelivery%2fpaginas%2fL<br />

og%2fLink%2easp%3fP%3dGR20041022%26L%3dhttp%3a%2f%2fredeglobo%2eglobo%2ecom%2fcgi<br />

%2dbin%2fgloborural%2fmontar_texto%2epl%3fcontrole%3d7965. Acesso em 28.10.2004.<br />

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