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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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aproximar os conceitos de Direito Humano a se alimentar, Soberania Alimentar e<br />

Transgênicos, com o intuito de identificar os pontos convergentes entre esses três<br />

aspectos, abordan<strong>do</strong> principalmente as implicações que a a<strong>do</strong>ção desta nova tecnologia<br />

terá na vida e na cultura das populações tradicionais de agricultores e camponeses,<br />

prejudican<strong>do</strong>, consideravelmente, o direito desses grupos a se alimentar, e por<br />

conseguinte, influin<strong>do</strong>, de maneira negativa, na soberania alimentar <strong>do</strong>s grupos e das<br />

nações que forem receptivos aos OGMs.<br />

7.4 - O Direito humano a se alimentar<br />

Conceitualmente, o Direito Humano a se alimentar é um direito com uma<br />

amplitude maior <strong>do</strong> que o Direito à Alimentação, visto que está embasa<strong>do</strong> na defesa da<br />

capacidade da pessoa produzir, por seus próprios meios, os alimentos, qualitativa e<br />

quantitativamente necessários para a sua existência, o que implica em necessidades<br />

amplas de acesso aos meios de produção, acesso à água e à terra, aos recursos<br />

biotecnológicos e aos recursos financeiros indispensáveis à produção. Tal direito, não<br />

abrange apenas as pessoas que habitam o meio rural e produzem seu próprio alimento,<br />

necessitan<strong>do</strong> de espaço físico, insumos, assistência técnica e financiamento para<br />

viabilizar a produção. É um direito extensível também àqueles que habitam os meios<br />

urbanos, que necessitam de condições propícias para adquirir os alimentos necessários à<br />

própria subsistência e ao desenvolvimento pleno da vida, tais como, emprego, salário<br />

digno, que supra todas as necessidades básicas (saúde, educação, vestimenta, moradia),<br />

condições de trabalho salubres e o amparo da seguridade social. 216<br />

No Pacto <strong>do</strong>s Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC,<br />

promovi<strong>do</strong> pela Organização das Nações Unidas (ONU), reconheci<strong>do</strong> e ratifica<strong>do</strong> por<br />

mais de 130 países, inclusive o Brasil, o Direito à Alimentação está defini<strong>do</strong> no Artigo 11<br />

de seu texto, que dispõe, verbis:<br />

216 FIAN BRASIL. Informe sobre o Direito à Alimentação no Brasil. FIAN Brasil, 2002, p.14.<br />

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