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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Desta forma, para que o cumprimento <strong>do</strong> princípio maior elenca<strong>do</strong> pelo<br />

legisla<strong>do</strong>r de 1988 seja efetivo, ou seja, para que a democracia econômica e social seja<br />

implementada, faz-se necessário compatibilizar to<strong>do</strong>s os princípios elenca<strong>do</strong>s pelo artigo<br />

170, que se encontram no mesmo pé de igualdade. Para tanto, a observância <strong>do</strong> princípio<br />

da proporcionalidade <strong>do</strong>s meios aos fins há que ser observada, além da “obrigação de<br />

ponderação” <strong>do</strong>s interesses contrapostos, com a garantia de to<strong>do</strong>s os princípios sejam<br />

observa<strong>do</strong>s, de maneira que não se anulem uns aos outros. 149<br />

Em relação à temática em apreço, visualiza-se que os princípios gerais da<br />

ordem econômica devem compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção<br />

<strong>do</strong> meio ambiente. Portanto, quan<strong>do</strong> o Poder Público, visan<strong>do</strong> um incremento no<br />

agronegócio nacional, permite o cultivo e a comercialização de OGMs, sem a<br />

observância <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> de impacto ambiental, está cometen<strong>do</strong> um disparate, que não se<br />

coaduna com a democracia econômica e social. Historicamente, no Brasil, as políticas<br />

públicas têm se utiliza<strong>do</strong> de argumentos falaciosos para colocar a busca <strong>do</strong><br />

desenvolvimento econômico em primeiro plano, relegan<strong>do</strong> a defesa <strong>do</strong> meio ambiente a<br />

uma posição secundária.<br />

Pela intelecção <strong>do</strong>s dispositivos constitucionais relativos à ordem<br />

econômica, impõe-se a compatibilização entre estes interesses, e não a supremacia de um<br />

sobre o outro. Entretanto, se houver um conflito real, há que se efetuar uma ponderação<br />

de interesses, como salienta Toshio Mukai:<br />

149 MUKAI, Toshio. Obra citada, p. 33.<br />

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