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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Tal preocupação denota a importância com que a matéria vêm sen<strong>do</strong><br />

tratada pelas autoridades competentes, haja vista a legislação precedente sobre<br />

biotecnologia, que situa-se entre as mais complexas <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, sem, entretanto, atingir<br />

seus reais objetivos, nem mesmo alcançan<strong>do</strong> eficácia plena, em virtude de problemas de<br />

ordem jurídica e organizacional.<br />

Lacunas e ambigüidades no corpo da lei anterior (Lei 8.974, de 05 de<br />

janeiro de 1995), só corrigidas posteriormente, com a edição da Medida Provisória n.<br />

2191-9, de 23 de agosto de 2001, tornaram extremamente ineficaz a regulamentação <strong>do</strong>s<br />

OGMs, suscitan<strong>do</strong> contendas judiciais até hoje inconclusas, que atravancam o<br />

desenvolvimento tecnológico e merca<strong>do</strong>lógico.<br />

A resolução objeto deste estu<strong>do</strong> vêm esclarecer pontos outrora obscuros,<br />

que finalmente foram regulamenta<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> alcançar uma uniformidade procedimental<br />

nas etapas que constituem a implementação de um empreendimento que envolva OGMs<br />

ou seus deriva<strong>do</strong>s. A uniformização destes procedimentos, com a a<strong>do</strong>ção de regras claras,<br />

amparadas na tecnicidade, têm o intuito de assegurar maior segurança ao meio ambiente,<br />

à saúde humana e animal.<br />

11.6.2 - Princípios informa<strong>do</strong>res da Resolução n. 305<br />

11.6.2.1 - Princípio da Participação Pública<br />

O princípio da participação popular na gestão e no controle da<br />

Administração Pública é inerente à idéia de Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito, presente no<br />

preâmbulo da Constituição <strong>Federal</strong> de 1988, proclama<strong>do</strong> em seu artigo 1º e reafirma<strong>do</strong> no<br />

parágrafo único, com a regra de que "to<strong>do</strong> poder emana <strong>do</strong> povo, que o exerce por meio<br />

de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição", além disso,<br />

decorre implicitamente de várias normas consagra<strong>do</strong>ras da participação popular em<br />

diversos setores da administração pública, em especial na parte referente à ordem social.<br />

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