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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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CAPÍTULO IV – ASPECTOS ECONÔMICOS<br />

4.1 - Interpretação crítica da ordem econômica na Constituição <strong>Federal</strong> de 1988: da<br />

necessária compatibilização <strong>do</strong>s princípios elenca<strong>do</strong>s no artigo 170 145<br />

A Constituição <strong>Federal</strong> de 1988, em seu Título VII, Capítulo I, no artigo<br />

170, elenca os Princípios Gerais da Atividade Econômica, que devem pautar a “ordem<br />

econômica”, baseada na valorização <strong>do</strong> trabalho humano e na livre iniciativa, têm por fim<br />

assegurar a to<strong>do</strong>s existência digna, conforme os ditames da justiça social, observa<strong>do</strong>s os<br />

seguintes princípios: I) soberania nacional; II) propriedade privada; III) função social da<br />

propriedade; IV) livre concorrência; V) defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r; VI) defesa <strong>do</strong> meio<br />

ambiente; VII) redução das desigualdades regionais e sociais; VIII) busca <strong>do</strong> pleno<br />

emprego; IX) tratamento favoreci<strong>do</strong> para as empresas de pequeno porte constituídas sob<br />

as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. (inciso IX com redação<br />

determinada pela Emenda Constitucional n. 6/1995).<br />

Não se pode olvidar que a Constituição de 1988 é uma Constituição<br />

dirigente, ou seja, o conjunto de diretrizes, programas e fins que enuncia, a serem<br />

realiza<strong>do</strong>s pela sociedade e pelo Esta<strong>do</strong>, conferem a ela o caráter de plano global<br />

normativo. Portanto, constitui um norte para o futuro, um objetivo a alcançar, cuja forma<br />

está previamente estabelecida. Portanto, o Esta<strong>do</strong> deve observar estes parâmetros ao<br />

regular a atividade econômica no país. Entre to<strong>do</strong>s os princípios cita<strong>do</strong>s, o que está<br />

elenca<strong>do</strong> no inciso VI, a defesa <strong>do</strong> meio ambiente, é o que mais se aproxima da temática<br />

proposta no presente trabalho, e merecerá maior atenção.<br />

No Título VII da CF/1988, intitula<strong>do</strong> da Ordem Econômica e Financeira,<br />

o caput <strong>do</strong> artigo 170 a<strong>do</strong>ta o princípio da dignidade da pessoa humana como corolário e<br />

objetivo da ordem econômica, ao afirmar que esta “tem por fim assegurar a to<strong>do</strong>s<br />

existência digna”. Tal assertiva é um <strong>do</strong>s fundamentos da República Federativa <strong>do</strong> Brasil<br />

(art. 1º, i. III). Embora assuma concreção como direito individual, a dignidade da pessoa<br />

145 Para uma maior compreensão <strong>do</strong> assunto, consultar as obras: SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.).<br />

Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.; SILVA NETO, Manoel Jorge<br />

e. Direito constitucional econômico. São Paulo: LTr, 2001.; SILVA, César Augusto Silva da. O direito<br />

econômico na perspectiva da globalização: análise das reformas constitucionais e da legislação<br />

ordinária pertinente. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.; LEOPOLDINO DA FONSECA, João Bosco.<br />

Direito Econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2000.<br />

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