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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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egional e a viabilidade das comunidades rurais, que são essenciais para a preservação<br />

<strong>do</strong>s recursos oriun<strong>do</strong>s da biodiversidade.<br />

As ações deste planejamento político ambiental se refletem na<br />

elaboração de leis capazes de assegurar, ao menos, o mínimo necessário de segurança ao<br />

meio ambiente e à saúde humana, visto que a evolução da tecnologia suplanta qualquer<br />

antecipação legislativa. Mesmo assim, a Comunidade Européia conseguiu proporcionar<br />

segurança aos seus cidadãos, principalmente com a Diretiva n. 219/90, relativa à<br />

utilização confinada de microorganismos geneticamente modifica<strong>do</strong>s e a Diretiva n.<br />

220/90, que dispõe acerca da libertação deliberada no ambiente de OGMs (atualmente<br />

substituída pela Diretiva 18/2001). Os Regulamentos 49/2000 e 50/2000 fixam, por sua<br />

vez, as principais diretrizes para a rotulagem obrigatória <strong>do</strong>s alimentos destina<strong>do</strong>s ao<br />

consumo humano que contenham traços de OGMs detectáveis, com um nível mínimo de<br />

1%, no produto final.<br />

O Regulamento CE n. 1830/2003, de 22 de setembro, estabelece os<br />

parâmetros relativos à rastreabilidade e rotulagem de OGMs, bem como <strong>do</strong>s gêneros<br />

alimentícios destina<strong>do</strong>s aos seres humanos e aos animais que sejam produzi<strong>do</strong>s a partir de<br />

OGMs. A introdução destas regras objetivou, por um la<strong>do</strong>, a retirada <strong>do</strong>s produtos <strong>do</strong><br />

merca<strong>do</strong>, caso se observem efeitos prejudiciais para a saúde humana, <strong>do</strong>s animais ou<br />

mesmo para o meio ambiente e os ecossistemas, e por outro, a verificação<br />

especificamente destinada a examinar os efeitos potenciais destes produtos. Por fim, a<br />

rastreabilidade também almeja facilitar a aplicação de medidas de controle de risco, de<br />

acor<strong>do</strong> com o princípio da precaução.<br />

Por sua vez, o Regulamento CE n. 870/2004, de 24 de abril, estabelece<br />

um programa comunitário de conservação, caracterização, recolhimento e utilização <strong>do</strong>s<br />

recursos genéticos na agricultura, com o intuito de aumentar os impactos positivos destes<br />

no modelo agrícola, visto que a diversidade biológica e genética na agricultura constitui<br />

um fator insubstituível de desenvolvimento sustentável da produção agrícola e <strong>do</strong> espaço<br />

rural . O referi<strong>do</strong> Regulamento, tem, portanto, o objetivo de estabelecer as medidas<br />

necessárias para a conservação, caracterização e utilização dessa diversidade,<br />

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