16.04.2013 Views

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Mais ou menos difusamente, a consciência ambiental aponta para a<br />

conjugação de quatro elementos: (i) o momento intelectual; (ii) o<br />

momento afetivo-existencial; (iii) o momento ético; (iiii) o momento<br />

voluntarista. A consciência destes momentos da consciência ambiental é<br />

importante se quisermos ter uma compreensão razoável da própria<br />

formação da vontade política na área <strong>do</strong> ambiente. O momento<br />

intelectual aponta para o saber; o momento afetivo-existencial liga-se ao<br />

viver; o momento ético transporta-nos para o valer; o momento<br />

voluntarista exige o agir. Saber, viver, dar valor e agir, eis os verbos de<br />

consciência ambiental. 254<br />

Desta forma, devemos ter em mente o fato de que Direito e lei denotam<br />

aspectos diferencia<strong>do</strong>s e não podem ser confundi<strong>do</strong>s. Enquanto o primeiro é fruto da<br />

evolução da sociedade, <strong>do</strong>s conflitos de interesses antagônicos, da luta de classes, das<br />

aspirações coletivas, estan<strong>do</strong> sempre em movimento, o segun<strong>do</strong> é atributo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que<br />

deve formulá-lo segun<strong>do</strong> os desígnios da sociedade, e não privilegian<strong>do</strong> interesses<br />

particulares ou de determina<strong>do</strong>s grupos. Em relação ao meio ambiente, estes <strong>do</strong>is<br />

elementos devem ser complementares, de mo<strong>do</strong> a possibilitar uma efetiva proteção e<br />

responsabilização. Tanto o Esta<strong>do</strong> quanto a coletividade devem agir, de maneira<br />

conjunta, na garantia da proteção ambiental.<br />

O discurso de que a legislação ambiental brasileira é uma das mais<br />

completas e evoluídas <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e de que o problema se resume à ineficiência de sua<br />

aplicabilidade não pode mais ser usa<strong>do</strong> como desculpa para a situação caótica <strong>do</strong> país na<br />

regulação desta nova tecnologia, a transgenia. O Direito não pode ser analisa<strong>do</strong> de mo<strong>do</strong><br />

fragmenta<strong>do</strong>, parcial, suas várias facetas não podem ser discutidas separadamente, a<br />

solução há de ser conjunta. A cidadania participativa é requisito para essa integração.<br />

Esta<strong>do</strong> e sociedade devem ser solidária e conjuntamente responsáveis pelas decisões e<br />

encaminhamentos da temática ambiental.<br />

Não se pode continuar dizen<strong>do</strong> que uma lei é boa, mas não é aplicada,<br />

não importan<strong>do</strong> a justificativa para tanto, seja a omissão da fiscalização estatal,<br />

exponenciada pela ausência de pessoal ou pela deficiência técnica ou mesmo a falta de<br />

recursos orçamentários. Isto significa que, ou a lei não é realmente eficaz ou as leis que a<br />

254 LEITE, José Rubens Morato. Obra citada, p. 33.<br />

PDF created with FinePrint pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!