16.04.2013 Views

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

quan<strong>do</strong> este for julga<strong>do</strong> necessário pela CTNBio, ou mesmo sem a aprovação <strong>do</strong><br />

Conselho Nacional de Biossegurança, quan<strong>do</strong> o processo for avoca<strong>do</strong> por este órgão (i.<br />

VI); a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de<br />

tecnologias genéticas de restrição <strong>do</strong> uso (i. VII).<br />

No parágrafo único deste mesmo artigo o legisla<strong>do</strong>r esclarece o que o<br />

projeto entende como tecnologia de restrição <strong>do</strong> uso, sen<strong>do</strong> qualquer processo de<br />

intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas<br />

para produzir estruturas reprodutivas estéreis, além de qualquer forma de manipulação<br />

genética que vise à ativação ou desativação de genes relaciona<strong>do</strong>s à fertilidade das<br />

plantas por indutores químicos externos.<br />

Em seu artigo 7º, o projeto de lei disciplina os procedimentos<br />

obrigatórios em relação às atividades por ele regulamentadas. Assim, no inciso I dispõe<br />

ser obrigatória a investigação de acidentes ocorri<strong>do</strong>s no curso de pesquisas e projetos na<br />

área de engenharia genética e o envio <strong>do</strong> respectivo relatório à autoridade competente no<br />

prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data <strong>do</strong> evento. No inciso II disciplina ser<br />

obrigatória a notificação imediata à CTNBio e às autoridades competentes da saúde<br />

pública, da defesa agropecuária e <strong>do</strong> meio ambiente em caso de acidente que possa<br />

provocar a disseminação de OGM ou seus deriva<strong>do</strong>s. Por fim, o inciso III torna<br />

obrigatória a a<strong>do</strong>ção de meios para plenamente informar à CNTBio, às autoridades da<br />

saúde pública, <strong>do</strong> meio ambiente, da defesa agropecuária, à coletividade e aos demais<br />

emprega<strong>do</strong>s da instituição ou empresa sobre os riscos a que possam estar submeti<strong>do</strong>s,<br />

bem como os procedimentos a serem toma<strong>do</strong>s nos casos de acidentes com OGM.<br />

No capítulo II, o projeto de lei cria o Conselho Nacional de<br />

Biossegurança (CNBS), órgão de assessoramento superior que, segun<strong>do</strong> o artigo 8º, é<br />

vincula<strong>do</strong> à Presidência da República, e será responsável pela formulação e<br />

implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB). Os incisos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong><br />

artigo 8º elencam as competências <strong>do</strong> CNBS: fixar princípios e diretrizes para a ação<br />

administrativa <strong>do</strong>s órgãos e entidades federais com competência sobre a matéria (i. I);<br />

analisar, a pedi<strong>do</strong> da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade<br />

PDF created with FinePrint pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!