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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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iotecnologia, deverão firmar declaração simplificada de “produtor de soja<br />

convencional”, que para os efeitos da lei, como estipula<strong>do</strong> no § 2º, é aquela obtida a<br />

partir de sementes de plantas não modificadas por técnica de engenharia genética,<br />

conforme descrição constante da Lei 8.974.<br />

No artigo 5º está delineada a responsabilidade em indenizar ou reparar o<br />

dano, <strong>do</strong>s produtores de soja geneticamente modificada que causarem dano ao meio<br />

ambiente e a terceiros, inclusive quan<strong>do</strong> da contaminação por cruzamento, que<br />

independerá da aplicação das penas previstas na legislação vigente, e será sempre<br />

solidária e objetiva.<br />

Por sua vez, o artigo 6º, a exemplo da legislação precedente, autoriza o<br />

registro provisório da variedade de soja geneticamente modificada com tolerância ao<br />

herbicida glifosato no Registro Nacional de Cultivares. Ainda, no § 1º o legisla<strong>do</strong>r<br />

confere a responsabilidade ao Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente e ao Ministério <strong>do</strong><br />

Abastecimento, Agricultura e Pecuária para o acompanhamento da multiplicação das<br />

sementes de soja geneticamente modificada, com rigoroso controle da produção e <strong>do</strong>s<br />

estoques desta variedade.<br />

Em seu artigo 7º, a Lei 11.092 obriga as empresas detentoras das<br />

patentes desta variedade e que pleiteiam receber pela licença de exploração da tecnologia<br />

aplicada à cultivar, a apresentarem a comprovação de venda das sementes mediante notas<br />

fiscais. Já no artigo 8º, o Poder Público corrobora a competência da Comissão de<br />

Acompanhamento coordenada pela Casa Civil e formada por representantes de diversos<br />

Ministérios, da EMBRAPA e <strong>do</strong> IBAMA em supervisionar o cumprimento das<br />

disposições da lei em apreço.<br />

No artigo 9º, o legisla<strong>do</strong>r mantém o valor da multa aos produtores de<br />

soja geneticamente modificada decorrente da não observância <strong>do</strong>s preceitos da Lei<br />

11.092, bem como das disposições constantes <strong>do</strong> Termo de Compromisso,<br />

Responsabilidade e Ajustamento de Conduta. Em notícia veiculada pelo Ministério da<br />

Agricultura, Pecuária e Abastecimento e reproduzida pelo periódico eletrônico Ambiente<br />

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