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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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explicam e regulam sua aplicação não funcionam. É como negar o óbvio. Ou o Esta<strong>do</strong><br />

assume o papel fiscalizatório que lhe é inerente, exercen<strong>do</strong> o poder de polícia que lhe é<br />

peculiar, ou não visualizaremos uma compatibilização entre as disposições legais e sua<br />

efetiva aplicação, continuan<strong>do</strong> a analisar o ordenamento jurídico em aspectos<br />

multifaceta<strong>do</strong>s, que não denotam a verdadeira função da legislação e desprivilegiam o<br />

interesse público.<br />

A participação popular na discussão de fatores que afetam diretamente a<br />

qualidade de vida <strong>do</strong> cidadão seria a principal função de uma campanha de<br />

esclarecimento, que privilegiasse a inserção <strong>do</strong>s diversos setores da sociedade no debate,<br />

sem a presença de um discurso oficial ou tendencioso no questionamento <strong>do</strong>s efeitos que<br />

a utilização de uma nova tecnologia pode trazer. O envolvimento <strong>do</strong>s diversos atores<br />

sociais na formulação das propostas que regulem a biotecnologia e a biossegurança<br />

resgatará o verdadeiro papel <strong>do</strong> Direito, que não pode ser considera<strong>do</strong> apenas uma<br />

incumbência exclusiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, mas deve ser concebi<strong>do</strong> com a participação da<br />

sociedade organizada, a fim de que suas prerrogativas sejam constituídas e respeitadas.<br />

O resulta<strong>do</strong> deste debate público, o consenso, numa visão<br />

habbermasiana, seria o esclarecimento da sociedade, possibilitan<strong>do</strong> uma escolha<br />

responsável e consciente, que influenciaria a normatização definitiva da transgenia,<br />

resultante, então, <strong>do</strong> anseio popular e não <strong>do</strong>s interesses particulares das transnacionais<br />

que <strong>do</strong>minam o agronegócio mundial. Sen<strong>do</strong> o consumi<strong>do</strong>r o último elo da cadeia<br />

produtiva <strong>do</strong> agronegócio mundial, o destinatário da produção de OGMs, o Poder Público<br />

têm a incumbência de promover o debate e o esclarecimento da sociedade, além de zelar<br />

pela garantia da certificação no consumo.<br />

Essa prerrogativa, da participação popular, está exteriorizada num <strong>do</strong>s<br />

princípios mais importantes <strong>do</strong> Direito Ambiental, que é denomina<strong>do</strong> princípio<br />

democrático, estan<strong>do</strong> presente em diversas partes <strong>do</strong> ordenamento jurídico, como bem<br />

assevera Luís Paulo Sirvinskas:<br />

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