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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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o exercício da liberdade (corrente liberal), e também temos a convicção de que devemos<br />

reivindicar esse direito quan<strong>do</strong> o Poder Público se omite em reconhecê-lo ou a iniciativa<br />

privada nos supre a possibilidade de trabalhar e prover o próprio sustento (corrente<br />

histórico-estrutural).<br />

Os Direitos Humanos são também reconheci<strong>do</strong>s em diversos âmbitos ou<br />

dimensões, que na tradição jurídica contemporânea são delimita<strong>do</strong>s da seguinte forma:<br />

direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos. O enquadramento <strong>do</strong>s diversos<br />

direitos existentes em cada uma dessas dimensões, nunca foi objeto de consenso,<br />

ocasionan<strong>do</strong> inúmeras divergências <strong>do</strong>utrinárias quanto ao conteú<strong>do</strong> de cada um desses<br />

âmbitos.<br />

No âmbito econômico, os direitos humanos referem-se, principalmente,<br />

aos aspectos relativos ao direito <strong>do</strong> trabalho, questões como salubridade, segurança,<br />

higiene, salários justos e compatíveis com a função, limite de horas diárias de trabalho,<br />

direito de associar-se e de formar sindicatos, bem como direito de greve, são questões<br />

inclusas nesta dimensão econômica <strong>do</strong>s direitos humanos.<br />

Os direitos sociais, por sua vez, abrangem, primeiramente, o direito a um<br />

nível de vida adequa<strong>do</strong>, que incorpora vários elementos em sua composição, tais como:<br />

direito à moradia adequada, direito à alimentação adequada, direito ao lazer, direito à<br />

saúde, entre outros. Num segun<strong>do</strong> momento, tais direitos defendem o direito à segurança<br />

social, compreenden<strong>do</strong>, a aposenta<strong>do</strong>ria, o seguro-saúde, o seguro-desemprego, o salário<br />

mínimo. O direito à alimentação, enquanto direito social, incorpora pelo menos seis<br />

elementos que estão relaciona<strong>do</strong>s com a segurança alimentar, quais sejam: a quantidade<br />

suficiente de alimentos; a qualidade <strong>do</strong>s alimentos, inclusive o valor nutricional e o fato<br />

de não conter substâncias nocivas; a adequação cultural da alimentação; o acesso digno<br />

ao alimento e <strong>do</strong>is outros aspectos <strong>do</strong> acesso sustentável <strong>do</strong> ponto de vista econômico e<br />

ecológico. 218<br />

218 FIAN BRASIL Obra citada,.p.16.<br />

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