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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Argentina e fiscalizar o plantio destas no Rio Grande <strong>do</strong> Sul. Este Esta<strong>do</strong> foi o principal<br />

responsável pela produção ilegal de sucessivas safras desta cultivar. A omissão <strong>do</strong> Poder<br />

Público, notadamente durante o governo de Fernan<strong>do</strong> Henrique Car<strong>do</strong>so, em punir os<br />

agricultores e também as indústrias transnacionais que incentivaram os cultivos,<br />

descumprin<strong>do</strong> veementemente a legislação sobre biossegurança vigente, obrigou o<br />

governo de Luís Inácio Lula da Silva, em início de mandato, a regulamentar e autorizar a<br />

comercialização da safra de 2001/2002 por meio de medida provisória, fato que se<br />

repetiu nas duas safras posteriores, até que o plantio e a comercialização de sementes de<br />

soja geneticamente modificadas fossem efetivamente regulamenta<strong>do</strong>s e autoriza<strong>do</strong>s com<br />

a Lei 11.105/<strong>2005</strong>.<br />

Apesar da postura oscilante <strong>do</strong> país durante os 10 anos que separam as<br />

duas leis citadas anteriormente, o ordenamento jurídico brasileiro constitui-se, também na<br />

seara da biotecnologia e da biossegurança, como um <strong>do</strong>s mais avança<strong>do</strong>s <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>,<br />

inobstante também seja objeto de críticas e considerações. Uma das ressalvas a ser feita<br />

em relação à Lei 11.105/<strong>2005</strong> é o desrespeito ao preceito constitucional da exigência de<br />

Estu<strong>do</strong> Prévio de Impacto Ambiental, que não se constitui como condição inexorável<br />

para o plantio das cultivares geneticamente modificadas, fican<strong>do</strong> sua exigibilidade à<br />

cargo da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Mesmo assim, o que se pôde<br />

observar durante o perío<strong>do</strong> cita<strong>do</strong> foi a omissão e a insegurança <strong>do</strong> Poder Público, que<br />

acabou por contagiar investi<strong>do</strong>res, agricultores e até mesmo os consumi<strong>do</strong>res, que até<br />

hoje não têm o seu direito de informação, pela rotulagem <strong>do</strong>s produtos, devidamente<br />

respeita<strong>do</strong> pela indústria alimentícia.<br />

Desta forma, no atual contexto biotecnológico, percebe-se que a<br />

regulamentação da transgenia obedeceu muito mais a critérios econômicos e<br />

merca<strong>do</strong>lógicos <strong>do</strong> que, propriamente, a critérios técnicos, de respeito ao meio ambiente,<br />

à saúde humana e animal. De nada adianta, portanto, ordenar e responsabilizar, por meio<br />

das leis, se as decisões são eminentemente políticas, assentadas nos interesses <strong>do</strong><br />

conglomera<strong>do</strong> financeiro internacional e desrespeitan<strong>do</strong> os aspectos culturais, sociais e<br />

ambientais de diversas civilizações mundiais. Assim, faz-se extremamente necessário e<br />

urgente uma revisão <strong>do</strong>s parâmetros que fundamentam estas decisões, de mo<strong>do</strong> a<br />

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