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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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inexigência de licenciamento ambiental e a realização de estu<strong>do</strong> de impacto ambiental<br />

(incisos I e II <strong>do</strong> artigo 8º e caput <strong>do</strong> artigo 10 da Lei 6.938 de 1981); a inaplicabilidade<br />

da Lei de Biossegurança (Lei 8.974 de 1995); além da inobservância da obrigatoriedade<br />

da soja geneticamente modificada ser utilizada comercialmente de mo<strong>do</strong> que sua<br />

capacidade germinativa ou produtiva fosse inutilizada, o que incluía o armazenamento e a<br />

comercialização como semente. Tal regra que não foi observada pelos agricultores, que,<br />

diga-se de passagem, não sofreram nenhuma das punições estabelecidas pela Lei 10.688<br />

de 2003, e obrigaram o Governo <strong>Federal</strong> a legislar novamente em desacor<strong>do</strong> com suas<br />

disposições anteriores. Apesar desta inacreditável contradição, a lei em estu<strong>do</strong> repetiu<br />

aquela proibição no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 1º, reafirman<strong>do</strong> a proibição da<br />

comercialização da safra de soja de 2003 como semente, bem como sua utilização para<br />

plantio em Esta<strong>do</strong> diferente <strong>do</strong> qual o grão fora produzi<strong>do</strong>.<br />

No artigo 2º, o legisla<strong>do</strong>r ditou as regras para a safra de soja que foi<br />

colhida à partir das especificações constantes da Lei 10.688 de 2003, restringin<strong>do</strong> a<br />

comercialização da colheita até a data de 31 de janeiro de <strong>2005</strong>. No § 1º <strong>do</strong> mesmo<br />

artigo, a presente lei, <strong>do</strong> mesmo mo<strong>do</strong> que sua antecessora, estabelece que o Poder<br />

Executivo, por meio de Decreto, poderá prorrogar em até 60 dias o prazo anteriormente<br />

estipula<strong>do</strong>. No § 2º, em mandamento pauta<strong>do</strong> nas regras de biossegurança, o Poder<br />

Público estabelece que o estoque existente após a data anteriormente estipulada deverá<br />

ser destruí<strong>do</strong>, bem como os locais de armazenamento completamente limpos para o<br />

recebimento da safra de soja de <strong>2005</strong>.<br />

Já no artigo 3º da lei em questão, o legisla<strong>do</strong>r, com o intuito de assegurar<br />

a rastreabilidade da soja geneticamente cultivada, novamente obriga os produtores a<br />

assinarem um Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta,<br />

para estarem aptos ao plantio da safra de soja de 2004. No parágrafo único <strong>do</strong> mesmo<br />

artigo, consta a obrigatoriedade de que o referi<strong>do</strong> termo seja firma<strong>do</strong> até a data de 09 de<br />

dezembro de 2003, bem como elenca a exclusividade de seu uso por parte <strong>do</strong>s<br />

agricultores <strong>do</strong>s órgãos e entidades da administração pública federal.<br />

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