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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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estes produtores assinaram o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento<br />

de Conduta que havia si<strong>do</strong> previsto na Medida Provisória 131, <strong>do</strong>mumento legal<br />

responsável pela autorização provisória para o plantio de sementes de soja geneticamente<br />

modificada na referida safra. A grande maioria <strong>do</strong>s produtores que assinaram o cita<strong>do</strong><br />

termo é <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul (29.970 agricultores), segui<strong>do</strong> pelo Paraná (260<br />

produtores). Entretanto, também foram assina<strong>do</strong>s termos em outros Esta<strong>do</strong>s, como Mato<br />

Grosso, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo, Piauí, Bahia, Goiás e Mato Grosso <strong>do</strong><br />

Sul 376 , o que indica a extensão e a magnitude <strong>do</strong> problema, pois as regulamentações<br />

acerca da biossegurança ainda não estão definidas e o plantio será feito sem uma proteção<br />

eficaz quanto à prevenção <strong>do</strong>s possíveis riscos para a saúde humana e o meio ambiente.<br />

Inobstante hajam regras claras que determinam punições aos agricultores<br />

que não subscreverem o Termo de Ajuste de Conduta, como disciplina<strong>do</strong> o “caput” <strong>do</strong><br />

artigo 8º e no artigo 16 da Lei 10.814, de 2003, não há garantias de que a lei será<br />

cumprida por to<strong>do</strong>s aqueles que optarem pela nova tecnologia, o que gera incertezas no<br />

agronegócio para a safra de <strong>2005</strong>. Dispõe o artigo 8º:<br />

Art. 8º O produtor de soja geneticamente modificada que não subscrever<br />

o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta<br />

de que trata o art. 3º ficará impedi<strong>do</strong> de obter empréstimos e<br />

financiamentos de instituições integrantes <strong>do</strong> Sistema Nacional de<br />

Crédito Rural – SNCR, não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou<br />

creditícios e não será admiti<strong>do</strong> a participar de programas de repactuação<br />

ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituí<strong>do</strong>s<br />

pelo Governo <strong>Federal</strong>.<br />

O artigo 16 trata da pena pecuniária no caso de descumprimento da Lei<br />

10.814 ou da não observância <strong>do</strong> que está disposto no Termo de Compromisso,<br />

Responsabilidade e Ajustamento de Conduta. Dispõe o cita<strong>do</strong> artigo:<br />

376 30.496 agricultores informam que plantarão transgênicos. Periódico eletrônico Ambiente Brasil.<br />

Disponível na Internet via WWW.URL:<br />

http://65.54.244.250/cgibin/linkrd?_lang=BR&lah=68aba12728cf11de27c1da571254a1ff&lat=10834517<br />

60&hm___action=http%3a%2f%2fwww%2eambientebrasil%2ecom%2ebr%2fnoticias%2findex%2ephp<br />

3%3faction%3dler%26id%3d14399. Acesso em 08.12.2003.<br />

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