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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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obrigatoriedade de informação ao Consumi<strong>do</strong>r, assegurada pelo CDC e pela Lei de<br />

Biossegurança (Lei 8.974/1995). Segun<strong>do</strong> o autor, para que se exija o referi<strong>do</strong> estu<strong>do</strong> não<br />

há a necessidade da prova de que a atividade em questão cause danos efetivos ao meio<br />

ambiente, sen<strong>do</strong> suficiente a mera potencialidade <strong>do</strong> dano. De acor<strong>do</strong> com Antônio<br />

Herman Benjamin estas duas exigências não estão sen<strong>do</strong> cumpridas. Esta foi a motivação<br />

da sentença proferida no caso em apreço. O autor ressalta:<br />

E foi por isso mesmo que o Juiz <strong>Federal</strong> de Brasília julgou procedente a<br />

ação civil pública <strong>do</strong> Idec e <strong>do</strong> Greenpeace, já que não só o EIA-RIMA<br />

deixou de ser exigi<strong>do</strong> pela CTNBio no momento da liberação, como o<br />

poder público não tinha exigi<strong>do</strong> da Monsanto qualquer providência no<br />

senti<strong>do</strong> de garantir informação adequada e plena aos consumi<strong>do</strong>res.<br />

O Departamento de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Ministério da Justiça está<br />

elaboran<strong>do</strong> uma norma que vai regrar a rotulagem de produtos<br />

transgênicos. Além disso, o plantio utilizan<strong>do</strong> sementes transgênicas<br />

constitui crime não só porque estas sementes não tinham como chegar ao<br />

Brasil sem ser via contraban<strong>do</strong>, como também viola a lei <strong>do</strong>s crimes<br />

contra o meio ambiente.<br />

Apesar de não estarmos produzin<strong>do</strong> produtos transgênicos no país,<br />

importamos produtos transgênicos como batata frita e chocolate. Uma<br />

série de produtos alimentícios vin<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s e Argentina,<br />

principalmente, elabora<strong>do</strong>s com milho, soja, algodão, enfim, diversas<br />

matérias primas, estão sen<strong>do</strong> reproduzi<strong>do</strong>s com o uso de sementes<br />

transgênicas, o que gera discussão a respeito dessas importações ilegais.<br />

O que está em jogo hoje não é ser contra ou a favor <strong>do</strong>s transgênicos.<br />

Trata-se de exigir que as políticas públicas e empresariais nesta área<br />

sejam pautadas pelo cumprimento à lei brasileira, à Legislação de Defesa<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e à Legislação Ambiental. Além disso, devem ser<br />

exigi<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s permanentes, no senti<strong>do</strong> de assegurar ou de dar<br />

segurança ao consumi<strong>do</strong>r quan<strong>do</strong> ele adquirir esses produtos. 311<br />

Em 1998, entidades da sociedade civil entraram na Justiça contra um<br />

parecer da CTNBio que liberou a comercialização de uma espécie de soja transgênica.<br />

Desde então, a comissão ficou impedida de emitir pareceres técnicos conclusivos para<br />

projetos referentes à liberação comercial. Em agosto de 2004, uma decisão <strong>do</strong> Tribunal<br />

Regional <strong>Federal</strong> permitiu que a CTNBio retomasse suas atividades nessa área. Nos<br />

próximos meses serão emiti<strong>do</strong>s pareceres sobre 15 processos que estavam para<strong>do</strong>s há seis<br />

anos. São pedi<strong>do</strong>s de comercialização de milho, algodão e arroz geneticamente<br />

modifica<strong>do</strong>s.<br />

311 Informativo <strong>do</strong> BRASILCON, n. 04, jan./mar 2000. In: http://ccj.ufsc.br/nedcon; site <strong>do</strong> NEDCON –<br />

Núcleo de Estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r. Acesso em 20.05.2002.<br />

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