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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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análise não seria suficiente, visto que as cultivares são intrinsecament distintas à medida<br />

que uma contém genes exógenos enquanto a outra não. Diante deste pressuposto, “A<br />

rigor, genomicamente, elas não são iguais nem equivalentes. Teriam equivalência total se<br />

fossem obtidas por multiplicação vegetativa, tipo enxertia ou clonagem ou cultura de<br />

teci<strong>do</strong>s de células adultas”<br />

.<br />

Assim, ten<strong>do</strong> como pressuposto os critérios que fundamentam o princípio<br />

da equivalência substancial, “um homem e um macaco seriam seres equivalentes<br />

enquanto seres vivos superiores, já que 98,4% <strong>do</strong>s seus genes, conforme alguns cientistas<br />

e 99,9%, conforme outros, são iguais nessas espécies. A diferença entre uma e outra<br />

espécie decorre <strong>do</strong> número, posição, sequência, forma de encadeamento e funções<br />

estruturantes <strong>do</strong>s genes codifica<strong>do</strong>res, entre outros fatores, na unidade genômica. E é isto<br />

que confere as especificidades de ‘ser’ humano ou símio, apesar da vasta identidade <strong>do</strong>s<br />

constituintes genéticos”. Portanto, “se o conceito de equivalência gera preocupações para<br />

uma única expressão ou caráter genético – tolerância a herbicidas ou resistência a insetos,<br />

por exemplo – esperam-se acirradas discussões quan<strong>do</strong> objetivos como produtividade ou<br />

qualidade forem alcança<strong>do</strong>s em virtude da abrangência das inter-relações de vários genes<br />

distintos envolvi<strong>do</strong>s na transgenia. Nesses casos, o conceito de equivalência não terá<br />

nenhum senti<strong>do</strong>”. 212<br />

Também criticaram a superficialidade e a insuficiência <strong>do</strong>s exames<br />

basea<strong>do</strong>s na equivalência substancial os pesquisa<strong>do</strong>res Rubens Onofre Nodari e Miguel<br />

Pedro Guerra, ao afirmarem que tal critério se baseia em testes de curta duração, seja em<br />

animais ou mesmo em testes bioquímicos para avaliar o potencial de alergenicidade.<br />

Segun<strong>do</strong> os autores, “Parece claro que estes da<strong>do</strong>s são insuficientes para subsidiar<br />

cientificamente a análise da segurança alimentar”. Ademais, tal conceito tem sofri<strong>do</strong><br />

críticas contundentes de pesquisa<strong>do</strong>res de diversas áreas, pois, inobstante possa ser útil à<br />

indústria e às questões merca<strong>do</strong>lógicas, é insustentável para oferecer garantias bastantes<br />

aos consumi<strong>do</strong>res, visto que não pode atestar a ausência de risco à saúde pública. Por<br />

fim, os autores afirmam que “Esta estratégia foi introduzida nesta década para evitar que<br />

212 MOMMA, Alberto Nobuoki. Rotulagem de Plantas Transgênicas e o Agronegócio. São Paulo: Revista<br />

de Direito Ambiental, n. 16, p. 154.<br />

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