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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Todas as leis, atos e contratos administrativos que não aplicarem o<br />

princípio da publicidade, omitin<strong>do</strong>-se ou desatenden<strong>do</strong> a legislação pertinente (Dec.<br />

84.555, de 12.3.80), deixarão de produzir seus efeitos regulares, inclusive os relativos ao<br />

prazos, bem como incorrerão em invalidade pela não observância de outros <strong>do</strong>is<br />

princípios básicos da administração, o da eficácia e o da moralidade.<br />

A garantia de acesso à informação é princípio comumente inserto no<br />

anterior e portanto, indissociável deste. Se exterioriza por meio <strong>do</strong>s remédios<br />

constitucionais que garantem a qualquer cidadão a possibilidade de ter acesso à<br />

<strong>do</strong>cumentação pública, inerente aos assuntos governamentais, desde que não arraigada de<br />

sigilo. Tais direitos exteriorizam-se por meio <strong>do</strong> habeas-data, <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> de injunção e<br />

até mesmo <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> de segurança.<br />

11.6.2.3 - Princípio da Precaução<br />

Existem autores que diferenciam os princípios da precaução e da<br />

prevenção, pois afirmam, que, etmologicamente, nas línguas originárias (alemão e<br />

inglês), as raízes das palavras prevenção e precaução teriam significa<strong>do</strong>s diferentes.<br />

Entretanto, como a utilização desses princípios é proveniente <strong>do</strong> direito alienígena, a<br />

maioria da <strong>do</strong>utrina, não transfere estes significa<strong>do</strong>s para a língua pátria, afirman<strong>do</strong><br />

tratar-se da mesma regra. Na língua portuguesa, não existem diferenças entre o<br />

significa<strong>do</strong> das duas palavras. 316<br />

Outros autores, a exemplo de José Rubens Morato Leite e Patryck de<br />

Araújo Ayala, também defendem que existe uma diferenciação no círculo de aplicação de<br />

cada um <strong>do</strong>s princípios, basean<strong>do</strong>-se numa unificação semântica entre as categorias de<br />

risco (a situação de risco poderá ser atual e concreta, ou simplesmente provável e<br />

verossímil, hipótese em que será potencial) e de perigo, afirman<strong>do</strong>, portanto, que<br />

enquanto no princípio da precaução, a prevenção é dirigida ao perigo abstrato, no<br />

princípio da prevenção, esta se dá em relação ao perigo concreto. Para elucidar a questão,<br />

316 Segun<strong>do</strong> o Dicionário Aurélio: Prevenção. [Do lat. tardio praeventione.] S. f. 1. Ato ou efeito de<br />

prevenir (-se). 2. Disposição ou preparo antecipa<strong>do</strong> ou preventivo. 3. Mo<strong>do</strong> de ver antecipa<strong>do</strong>:<br />

premeditação. 4. Opinião ou sentimento de atração ou de repulsa, sem base racional. 5. Precaução,<br />

cautela. Precaução. [Do lat. praecautione.] S. f. Cautela antecipada; prevenção.<br />

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