16.04.2013 Views

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

dispõe-se que o firmamento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Termo não obsta a apuração de ilícitos<br />

administrativos por ele não cobertos, bem como <strong>do</strong>s ilícitos civis e penais que o<br />

compromissa<strong>do</strong> tenha cometi<strong>do</strong> em descumprimento à legislação em vigor, desde que<br />

não ampara<strong>do</strong>s pelo disposto na Medida Provisória nº 223, de 2004.<br />

Por fim, na cláusula décima primeira está disposto que o referi<strong>do</strong> termo<br />

produzirá os efeitos legais a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo<br />

extrajudicial, na forma <strong>do</strong>s arts. 5º, § 6º, da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, 6º <strong>do</strong><br />

Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997, e 585, VII, <strong>do</strong> Código de Processo Civil, o que<br />

significa a possibilidade de ser executa<strong>do</strong> pela União <strong>Federal</strong>, por meio <strong>do</strong> seu<br />

representante na assinatura <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Termo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e<br />

Abastecimento.<br />

11.11 - Lei n. 11.092, de 12 de janeiro de <strong>2005</strong> 364<br />

A legislação em apreço estabelece as normas para o cultivo e a<br />

comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004/<strong>2005</strong>,<br />

além de alterar a Lei 10.814, de 2003. No caput <strong>do</strong> seu artigo 1º, o legisla<strong>do</strong>r assevera<br />

que as sementes da safra de soja de 2004 que foram reservadas pelos agricultores para<br />

uso próprio, e forem utilizadas para plantio até 31 de dezembro de <strong>2005</strong>, estarão isentas<br />

da obrigatoriedade de licenciamento ambiental e de estu<strong>do</strong> de impacto ambiental; não<br />

precisarão se sujeitar às imposições da Lei 8.974 de 1995 e da vedação <strong>do</strong> plantio das<br />

sementes remanescentes da safra de 2004, anteriormente disposta no artigo 5º da Lei<br />

10.814. Ainda, no parágrafo único, dispõe-se acerca da proibição de comercialização<br />

como semente <strong>do</strong> grão de soja geneticamente modificada proveniente da safra de 2004,<br />

bem como da impossibilidade desse grão ser planta<strong>do</strong> em Esta<strong>do</strong> diverso <strong>do</strong> qual foi<br />

produzi<strong>do</strong>.<br />

No artigo 2º, reiteram-se as observâncias constantes da Lei 10.688 de<br />

2003 em relação à soja geneticamente modificada que será colhida na safra de <strong>2005</strong>, além<br />

364 Publica<strong>do</strong> no DOU em 13.01.<strong>2005</strong>.<br />

PDF created with FinePrint pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!