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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Segun<strong>do</strong> ele, a avaliação é feita pelo controle de origem <strong>do</strong>s deriva<strong>do</strong>s,<br />

além das análises laboratoriais. Entretanto, alerta que ainda não há nenhum laboratório<br />

brasileiro habilita<strong>do</strong> pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para realizar<br />

as análises sobre a presença de transgênicos em alimentos industrializa<strong>do</strong>s, o que acarreta<br />

uma imensa dificuldade para a verificação e fiscalização da obrigação de rotulagem. De<br />

acor<strong>do</strong> com a declaração <strong>do</strong> diretor-presidente da Anvisa, Cláudio Maierovitch Pessanha<br />

Henriques, a ausência de produtos rotula<strong>do</strong>s não o preocupava até aquele momento, visto<br />

que os produtos que estavam no merca<strong>do</strong> e continham ingredientes de soja transgênica,<br />

haviam si<strong>do</strong> produzi<strong>do</strong>s com a safra de 2003, anistiada pelo governo em virtude da Lei<br />

10.688/2003, que obrigava os rótulos a conterem os dizeres “possibilidade da presença de<br />

organismo geneticamente modifica<strong>do</strong>”, rotulagem diferenciada da exigida pelo Decreto<br />

4.680/2003.<br />

O mesmo Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques atesta a segurança<br />

alimentar <strong>do</strong>s transgênicos, ao afirmar que não existem indícios de que possam trazer<br />

malefícios à saúde humana, além de salientar que a Anvisa não tem responsabilidade<br />

sobre a fiscalização <strong>do</strong>s parâmetros relativos à rotulagem, visto que esta é uma<br />

responsabilidade das agências estaduais e municipais de vigilância, que deverão contar<br />

com a colaboração <strong>do</strong> Procon, pois a questão discutida não é o risco à saúde humana, mas<br />

o direito de informação <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. 357<br />

Após numerosas manifestações das federações de agricultores e das<br />

associações de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, que transpareciam um descontentamento com a<br />

inércia, omissão e esporadicidade das fiscalizações <strong>do</strong>s produtos destina<strong>do</strong>s ao consumo<br />

humano, o Governo resolveu incorporar à rotina <strong>do</strong>s órgãos responsáveis pela<br />

fiscalização, a obrigatoriedade legal <strong>do</strong> respeito ao consumi<strong>do</strong>r. Desta forma, somente a<br />

partir de setembro de 2004, quase um ano e meio após a publicação <strong>do</strong> Decreto<br />

presidencial que tornou a rotulagem obrigatória, o Governo parece dar sinais de que<br />

realmente protegerá os interesses <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r brasileiro, dan<strong>do</strong>-lhes o direito de<br />

escolher entre alimentos que contenham OGMs e alimentos produzi<strong>do</strong>s a partir de<br />

357 Um ano depois, rotulagem de transgênico fica no papel : nenhum produto traz a advertência, prevista<br />

em norma; indústria diz que segue limite legal. Estadão on line. Disponível na Internet via WWW.URL:<br />

http://www.estadao.com.br/ciencia/noticias/2004/jul/26/10.htm. Acesso em 02.08.2004.<br />

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